PGE/SC volta ao STF para defender marco temporal na demarcação de terras indígenas

Publicado em 11 de dezembro de 2025

Estado propõe solução baseada na conciliação e pede revisão do chamado Direito de Regresso, a fim de evitar cobrança automática de indenizações por áreas cedidas a particulares antes de 2024

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, fez sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 11, durante sessão de julgamento de processos que tratam sobre o Marco Temporal. A manifestação ocorreu no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. 

A tese defendida por Santa Catarina é que só devem ser consideradas terras indígenas tradicionais aquelas que estavam sob a posse dos indígenas ou sob disputa física ou judicial no dia 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal. Da tribuna da Suprema Corte, o chefe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) afirmou que as unidades da federação esperam por uma “pacificação social e institucional” e que “as diversidades regionais e locais de cada um dos estados e das tribos indígenas exigem tratamentos diversos”.

– A resolução destes processos pode seguir caminho semelhante ao que foi feito em Santa Catarina, onde há uma relação harmoniosa entre o Governo do Estado e as tribos indígenas. Cito o exemplo do que temos feito no município de José Boiteux, onde há uma barragem: a solução foi construída em conjunto entre a Administração Pública e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e diversos equipamentos públicos – como escola, unidade de saúde, ginásio e casas – têm sido entregues como contrapartida pela área da terra indígena ocupada pela represa – afirmou o procurador-geral do Estado.

Procurador-Geral do Estado, Marcelo Mendes, propôs adoção de solução conciliada para as discussões sobre o Marco Temporal – CLIQUE NA IMAGEM PARA ASSISTIR À SUSTENTAÇÃO ORAL | Imagem: reprodução/TV Justiça

A PGE/SC pediu ainda que o STF revise o chamado Direito de Regresso. O objetivo é impedir a cobrança automática de indenizações a serem pagas pelos estados por áreas demarcadas como terra indígena antes de 2024.

Atualmente, processos de demarcação de terras indígenas estão suspensos no país em razão da divergência entre as possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e o entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.265, no qual a PGE/SC atua ao lado do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). No mês de setembro deste ano a PGE/SC obteve decisão favorável acerca do tema, quando o STF negou um agravo regimental na Reclamação nº 67.006, confirmando a tese do Estado de que a suspensão de um processo judicial que discutia a demarcação de uma área de terra indígena estava correta, pois cumpria a própria ordem do Supremo. A Reclamação nº 67.006 havia sido ajuizada pelo Povo Indígena Guarani contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspenderam o trâmite de uma ação anulatória de demarcação de terras indígenas, com o objetivo de aguardar a decisão final do STF sobre a aplicação do marco temporal.

Além da ADC, o julgamento iniciado nessa quarta trata, ainda, de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade: as ADIs 7582, 7583, 7586, que contestam diversos dispositivos da legislação e solicitam ao Supremo que os declare inconstitucionais, incluindo a adoção da tese do marco temporal e mudanças nos procedimentos demarcatórios e indenizatórios.

Há nove áreas cujas demarcações como terras indígenas estão judicializadas em Santa Catarina, sendo o Estado parte em quatro desses processos.

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