PGE/SC participa de seminário sobre programa de enfrentamento ao coronavírus

Evento realizado pela internet tratou da LC 173/2020 e dos direitos e deveres estabelecidos para estados, municípios e União

Na tarde desta quinta-feira (18) a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) participou do seminário Impactos da Lei Complementar 173/2020 na Gestão Pública realizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) em parceria com a seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC). O evento, transmitido pela internet, tratou das  questões relacionadas aos impactos provocados pela norma na administração pública. 

A LC 173/2020 estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Durante o seminário, os palestrantes discutiram o retorno às aulas presenciais e as dificuldades na gestão de pessoal, os limites e possibilidades quanto à reforma administrativa de 2021, os cuidados e restrições na contagem do tempo de serviço para aquisição de direitos individuais, a realização de concursos públicos e o processo seletivo simplificado. 

Procurador do Estado, Marcelo Mendes, com os especialistas que participaram do evento. Foto: Reprodução/ YouTube

O procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos da PGE/SC, Marcelo Mendes, foi um dos debatedores. Ele afirma que a aplicação da lei exige cuidados e atenção pelos gestores e órgãos de controle, pois ao mesmo tempo que oferece dispensa de obrigações, estabelece requisitos para contenção de gastos públicos. “Esse programa federativo de enfrentamento ao coronavírus funciona como um contrato legislativo em que União, estados e municípios têm direitos e deveres”, enfatizou. 

Dividindo espaço de debate com a diretora de Atos de Pessoal do TCE/SC, auditora fiscal de Controle Externo Ana Paula Machado da Costa, o procurador tratou do tema Concurso Público, processo simplificado e a LC 173/2020. De acordo com ele, orientações para que os entes fiquem atentos ao teto de gastos já ocorreram em 2016. A diferença é que embora ambas tenham objetivo de buscar federalismo federal responsável, aquela tentou conter as despesas primárias e de 2020 tenta conter as despesas com pessoal”, destacou.

A LC 173/2020 veda a criação ou majoração de benefícios financeiros, despesas obrigatórias de caráter continuado e contagem de tempo para aquisição de novos adicionais, como a licença-prêmio. 

Para o advogado, doutor em Direito e professor da UFSC José Sérgio da Silva Cristóvam, os limites e as possibilidades decorrentes da aplicação da LC 173/2020 são um sinal claro para os gestores públicos: “investimentos em planejamento e incremento de novas tecnologias com o objetivo de estar mais próximo da população”.

O procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza participou do evento representando o governador Carlos Moisés da Silva.

(Colaboração: Pablo Mingoti)

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Estado

comunicacao@pge.sc.gov.br

(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430