PGE/SC consegue junto ao STF suspender decisão que poderia causar rombo na previdência pública estadual

Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF

Após atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) em defesa da previdência estadual, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que obrigava o Estado a devolver o recolhimento dos valores previdenciários de servidor público com aposentadoria cassada. A decisão no caso concreto é importante, pois evita em ações semelhantes potencial efeito multiplicador desfavorável à previdência estadual, que já se encontra em déficit.

Com a suspensão da decisão da justiça catarinense pelo STF, o ato administrativo é restabelecido e o Estado não precisará, até o trânsito em julgado da ação, devolver ao servidor os valores previdenciários recolhidos durante os anos em que atuou no serviço público como condição para manter a cassação da aposentadoria. 

“Essas parcelas reajustadas, desde a primeira contribuição do servidor até os dias atuais, algo tem torno de 25 anos, poderiam resultar em uma indenização exorbitante. Não se pode admitir o pagamento de indenização a servidor que teve aposentadoria cassada em razão do cometimento de ilícito utilizando a máquina pública. Então, a suspensão dos efeitos dessa decisão tem o objetivo de evitar um rombo nas contas da previdência pública catarinense”, explica a procuradora do Estado Edith Gondin, que atuou no pedido de suspensão enviado ao STF. 

No caso concreto, o servidor, ao saber que teria a aposentadoria cassada, após realização de processo administrativo disciplinar que garantiu o contraditório e ampla defesa,  ingressou com ação alegando ilegalidade da penalidade de cassação e requerendo, consequentemente, a anulação do ato administrativo. 

O TJSC definiu uma tese intermediária, reconhecendo a legalidade da cassação de aposentadoria do servidor pelo Estado de Santa Catarina, mas ressalvando que o servidor teria o direito de reaver os valores das contribuições previdenciárias recolhidas durante os anos de serviço público estadual.

Ocorre que tal tese definida pelo TJSC poderia gerar um prejuízo maior na previdência estadual do que a manutenção da própria aposentadoria do servidor. Dessa forma, a PGE acionou o STF pedindo a suspensão da decisão, o que ocorreu na última quarta-feira, 1°. 

Suspensão de Tutela Provisória – STP 91

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