A Justiça obrigou o Município de Florianópolis a expedir o ‘habite-se’ do prédio do Fórum da Capital.
Desde a sua construção, em 1984, a administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) encontrava dificuldades para obter o alvará do edifício, em razão das exigências da municipalidade.
A última delas foi a aquisição do “Índice de Aproveitamento do Solo”, uma imposição criada em 1989, que envolveria o desembolso de um alto valor financeiro.
Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pelo procurador junto ao TJ/SC, Ezequiel Pires, o juiz de Direito Hélio do Valle Pereira declarou a ilegalidade da exigência do pagamento para a expedição de “habite-se”.
Segundo a PGE, o prédio foi edificado mediante licenciamento da municipalidade. Porém, quando o Tribunal requereu o alvará, foi solicitada a comprovação da aquisição do “Índice de Aproveitamento do Solo”, por suposto excesso de construção (o solo e o ático).
Para o Estado, houve um equívoco técnico por parte do município, já que aquelas partes da obra não deveriam ser consideradas como ‘pisos’.
“Seja como for, o mais relevante é que se está trazendo uma exigência extemporânea: à época da empreitada não havia o tal ‘solo criado’, a base para a atual exigência por parte do poder público local”, argumentou o procurador Ezequiel Pires, acrescentando que o prédio foi edificado em total alinhamento com o projeto aprovado. Nos autos, o Estado contou com o trabalho do arquiteto Carlos Stodieck, que elaborou um laudo técnico.
Ao julgar procedente o pedido do Estado, o magistrado afirmou que a obra foi construída após a aprovação do projeto, sem que a municipalidade a tivesse embargado. Por isso, Valle Pereira declarou a ilegalidade da exigência de aquisição do ‘Índice de Aproveitamento do Solo’ para a expedição do ‘habite-se’, pois, antes, esse imposto não era exigido por lei.
(Ação ordinária Nº 0059639-17.2012.8.24.0023)