Procuradoria aciona o Supremo e garante repasses para diversas obras no Estado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se abstenham de impor qualquer penalização ao Estado de Santa Catarina em razão de uma suposta dívida referente ao ano 1981.
A decisão atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que acionou o ministro em razão do não cumprimento, por parte da União e do BNDES, de resolução similar da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no início de janeiro.

É que o banco federal busca cobrar um débito de R$ 245 milhões referente a um empréstimo obtido na década de 1980 pela extinta Companhia de Álcool Catarinense para a construção de uma indústria de álcool a base de mandioca. O Estado, além de questionar a dívida, aponta para a prescrição do débito.

A ação da PGE, assinada pelo procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, e pelo procurador do Estado Bruno de Macedo Dias, busca evitar restrições internas no BNDES e em cadastros federais, como no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siaf), no Cadastro Único de Convênios (Cauc) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Caso houvesse essa penalização, Santa Catarina poderia ter empréstimos suspensos no valor de R$ 100 milhões, além de prejuízos em créditos da Agência de Fomento de SC (Badesc).

As obras que estariam prejudicadas se houvesse a restrição seriam:
– Construção da Nova Bacia de Evolução no Porto de Itajaí: R$ 30 milhões.
– Reabilitação da Ponte Hercílio Luz: R$ 30 milhões.
– Revitalização da Rodovia Jorge Lacerda, na Capital: R$ 20 milhões.
– Acesso ao Aeroporto Hercílio Luz: R$ 10 milhões.
– Restauração do trecho da rodovia SC 453, entre Tangará e Luzerna: R$ 5 milhões.
– Reabilitação da SC 135/453, entre Videira e Tangará: R$ 5 milhões.

Assim, assinalou Alexandre de Moraes na sua decisão:
“Ratifico a medida liminar deferida pela eminente Ministra Cármem Lúcia, bem como estendo seu efeitos para determinar que a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES se abstenham de impor ao Estado de Santa Catarina qualquer tipo de constrição ou penalização em decorrência do inadimplento da Cédula de Crédito Industrial nº 80.2.234.4.1-BNDES-PNA/INDUS-014/81, até o julgamento definitivo da presente Ação Cível Originária.”

Entenda o caso:
– Em 2017, o Estado de Santa Catarina foi procurado pelo BNDES cobrando uma suposta dívida de R$ 245 milhões, da qual seria garantidor.
– O débito era de desconhecimento do próprio banco e não estava localizada em seus arquivos até que recente mudança de sistema trouxe à tona esse e outros contratos.
– O empréstimo datava de 1981, quando a Companhia de Álcool Catarinense obteve linha de crédito junto ao BNDES e à Agência de Fomento de Santa Catarina (Badesc) para construção de uma indústria de álcool a base de mandioca. Os recursos necessários viriam de ambos os bancos em proporções iguais e a relação estaria protegida por diversas garantias, especialmente imobiliárias.
– Dentre os garantidores, estava a autarquia Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas (Procape). Esse programa foi extinto na metade da década de 1980, razão pela qual o Estado de Santa Catarina foi considerado sucessor pelo BNDES.
– A Companhia de Álcool deveria começar os pagamentos a partir de 1985. Entretanto, iniciou tratativas com o credor em função das regulações na economia pela União Federal na produção e venda de álcool, o que dificultava a produção e o preço.
– Em 1989, contudo, o BNDES ajuizou ação de execução contra a Companhia de Álcool Catarinense, seus garantidores e o Estado de Santa Catarina. Logo depois, foram oferecidos bens à penhora e opostos embargos do devedor.
– O banco sustentou a intempestividade dos embargos. O processo ficou parado até 2013, quando decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou a alegação.
– Segundo a PGE, nos registros do Badesc consta a informação de quitação do débito fornecida para a Companhia de Álcool Catarinense e o pagamento dos valores cobrados pelo BNDES.
– O banco federal, por outro lado, sequer contabiliza o que recebeu, seja por pagamentos (ou deduções) diretos a ele ou feitos ao Badesc. Apesar de inúmeras solicitações, o BNDES recusa-se a fornecer memória descritiva e evolutiva do débito, com a dedução de montantes quitados ou garantidos.
– Em janeiro de 2018, a ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para que a União e o BNDES se abstenham de inscrever o Estado de Santa Catarina no cadastro de devedores em órgãos federais, o que estava sendo descumprido. Por isso, agora, o ministro Alexandre de Moraes reforçou a decisão, em nova liminar.

(Ação Cível Originária Nº 3080)