Publicado em 27 de maio de 2009
Atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores aposentados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista não têm direito a permanecer no emprego após a concessão do benefício.
  
  A determinação do ministro Ricardo Lewandowski, de 19/5, suspendeu decisão da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis que tinha reintegrado ao trabalho um empregado aposentado da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
  Após ser dispensado, o servidor procurou a Justiça para retornar ao seu posto alegando que a aposentadoria não extinguia o seu contrato trabalhista.
  
  Em primeira instância, a Justiça Trabalhista determinou a reintegração do trabalhador aos quadros funcionais da empresa, mantidos o posto, função, salário e demais vantagens, bem como o pagamento dos salários e vantagens referentes ao período de afastamento, sob pena de multa diária, caso houvesse descumprimento da decisão.
  
  O STF, porém, reverteu a sentença, e concedeu liminar em favor da Cidasc sustentando que a aposentadoria é "causa impeditiva à formação de um novo vínculo de emprego, diante da impossibilidade de acumulação de proventos da inatividade com a remuneração paga em razão da continuidade do vínculo empregatício".
  
  A decisão do Supremo confirma liminar concedida pelo ministro Cezar Pelluso, no final do ano passado, quando julgou processo similar que acolheu os argumentos da PGE/SC.
  
  (Reclamação Nº 8246)