Os honorários periciais em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MP) devem ser cobertos pelo Fundo de Recuperação de Bens Lesados (FRBL). O entendimento é do Tribunal de Justiça (TJ) ao reformar decisão do Juízo da Comarca de Palhoça que condenou o Estado de Santa Catarina a arcar com os custos de uma perícia, no âmbito de uma ação judicial na qual o MP buscava reparação de danos ambientais na Grande Florianópolis.
A suspensão da sentença, pelo desembargador Luiz Zanelato, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e tem validade até o pronunciamento definitivo pela câmara competente do TJ.
A determinação possibilita economizar recursos públicos procedentes da arrecadação de impostos, pois a perícia será custeada por um fundo cujas verbas são oriundas de particulares. São pessoas físicas ou jurídicas que pagaram multas aplicadas pelo órgão estadual de defesa do consumidor ou indenizações por danos causados ao meio ambiente, além de honorários advocatícios fixados em ações civis públicas interpostas e vencidas pelo Ministério Público Estadual, dentre outras.
O FRBL foi criado por lei estadual de 2011 e é vinculado ao MP, sendo gerido por um conselho constituído por 11 membros, que representam a sociedade civil e diversos órgãos públicos.
A decisão de primeira instância exigia do Estado o pagamento antecipado de R$ 9,8 mil para um perito analisar os danos ambientais. A PGE argumentou que não era incumbência da Fazenda Pública antecipar os honorários periciais, pois para isso existe o Fundo. Também foi apontado o valor excessivo da remuneração, se comparado com trabalhos similares que custam no máximo R$ 1,4 mil.
O desembargador Zanelato concordou com as alegações da Procuradoria e, ao suspender a deliberação do Juízo de Palhoça, afirmou que a Fazenda Pública estadual não pode ser compelida ao adiantamento dos honorários periciais, na medida em que tal encargo foi legalmente atribuído ao FRBL.
“No mais, imputar ao Estado, contrariamente ao que determina a legislação, o ônus de arcar com tais valores, consiste em onerar de forma desarrazoada e ilegal os cofres públicos, causando lesão, assim, a todos os contribuintes catarinenses”, afirmou Zanelato, ao deferir o efeito suspensivo ao agravo interposto pela PGE.
(Agravo de Instrumento Nº 2014.079780-7)