Procuradoria reverte decisão que obrigava SC a repassar R$ 13 milhões a Florianópolis

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do município de Florianópolis para que o Estado de Santa Catarina lhe repassasse R$ 13 milhões de verbas federais destinadas à Saúde.

A prefeitura alegava que seria credora do valor por causa de uma deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (formada pelo Estado e municípios catarinenses), que definiu a destinação das verbas federais do Sistema Único de Saúde.

A resolução, que vigorou entre 2008 e 2010, estabeleceu que cada município teria direito a receber verbas para um determinado número de internações hospitalares por mês.

Se o cômputo fosse menor ao previsto, segundo a interpretação da prefeitura, o município poderia receber os recursos correspondentes às internações não realizadas.

Os advogados de Florianópolis alegaram que foram feitas menos que as 2,3 mil internações mensais a que o município tinha direito e, por isso, deveria ter o retorno financeiro correspondente.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), porém, mostrou que a Deliberação Nº 270 não previa um valor fixo para cada internação, mas, sim, um valor médio. E, como a soma dos custos das internações apresentada por Florianópolis foi superior ao teto estabelecido pela média, não cabia o repasse ao município. Ou seja, o Estado transferiu o montante máximo dos recursos que cabia à Capital, segundo o acordo feito com os municípios.

Florianópolis tinha vencido a ação em primeira instância, na Justiça Federal de Santa Catarina. No entanto, nesta quarta-feira, 14, os desembargadores da 4ª Turma do TRF4 concordaram com o voto da relatora Vivian Caminha e, por unanimidade, reformaram a sentença, negando o pedido do município.Os responsáveis pelo processo foram os procuradores do Estado Evandro Regis Eckel e Flávia Dreher de Araújo.

(Apelação Cível Nº 50146884120124047200)