PGE recomenda rescisão unilateral de contrato para duplicação da SC-403

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhou à Secretaria Estadual da Infraestrutura, nesta quinta-feira, 15, parecer jurídico recomendando a rescisão unilateral do contrato de execução da duplicação da SC-403, no Norte da Ilha de SC, sob a responsabilidade do Consórcio Construtora Espaço Aberto Ltda – Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio.

O contrato previa a conclusão da duplicação até novembro deste ano, porém, auditoria realizada sob a supervisão da Secretaria da Infraestrutura mostrou considerável atraso nas obras, o que inviabiliza o cumprimento do cronograma previsto.

Além disso, no documento elaborado pelo procurador do Estado Alisson de Bom de Souza, são enumeradas diversas irregularidades cometidas pela empreiteira e que se transformaram em processos administrativos nos últimos meses. Entre elas, o descumprimento de normas ambientais, irregularidades relacionadas à segurança do trânsito no local e danos em veículos particulares provocados por pedras que deslizaram da obra.

Atendendo à legislação, o consórcio foi comunicado formalmente pela PGE, em 24 de abril, de que o Estado pretendia rescindir o contrato. A empreiteira encaminhou a sua defesa no início desta semana manifestando seu inconformismo com a decisão e contestando as irregularidades. Após a análise das justificativas da empresa e com base na lei de licitações e contratos, a PGE manteve a sua posição de rescindir o contrato sem qualquer indenização ao contratado. “Diante do conjunto de elementos apresentados, mostra-se prejudicial ao Estado de Santa Catarina e ao interesse público a continuidade da avença, pois a conduta do contratado vem, nesses 8 meses de execução contratual, violando interesses fundamentais da coletividade, o que impõe ao Poder Público a tomada de providências para retificar a ineficiência do contrato”, diz o parecer.

Acrescenta, ainda, que há evidências de que a empreiteira não vem cumprindo cláusulas contratuais ou as cumpre irregularmente. “O desatendimento do cronograma da obra e as constantes ausências da equipe técnica completa, a inexistência de laboratório conforme previsto em contrato e a falta de segurança e sinalização no trânsito demonstram inequivocamente condutas do contratado que são motivo de rescisão contratual”.

Entre as consequências legais da rescisão unilateral do contrato, apontadas pelo Artigo Nº 80 da lei de licitações e contratos, encontram-se “a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar; a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade; a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, e a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração”.

Se a rescisão for confirmada pela Secretaria da Infraestrutura, o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, explica que para dar continuidade à duplicação poderão ser chamadas as empresas que ficaram em segundo ou terceiro lugar na licitação. Caso não exista interesse destas, seria feita nova concorrência pública.