PGE busca a parceria de municípios para diminuir judicialização da Saúde em Santa Catarina

Em reunião com 13 secretários municipais de Saúde da Região Norte catarinense, em Joinville, procuradores do Estado sugeriram que os prefeitos façam decretos que obriguem os médicos e odontólogos do serviço público a somente solicitar exames e receitar medicamentos reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo é que os profissionais da Saúde sigam os procedimentos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS, dando prioridade aos tratamentos seguros e efetivos, em benefício dos pacientes.

Ao participar, esta semana, do encontro da Comissão de Intergestores Regional Nordeste do Estado, os procuradores Augusto Barbosa Hackbarth e Weber Luiz de Oliveira mostraram a necessidade de diminuir a judicialização da Saúde em Santa Catarina.

É que, frequentemente, mesmo com alternativas adequadas, médicos e odontólogos do serviço público prescrevem medicamentos e exames não padronizados, em desacordo com as políticas públicas, o que leva o paciente a tentar obtê-los gratuitamente por meio de ações judiciais.

Isso provoca despesas extras para a administração pública, o que poderia ser evitado caso houvesse uma legislação específica com orientações para os profissionais da Saúde.

Os procuradores sugeriram que os municípios editem decretos semelhantes ao Decreto Estadual Nº 241, assinado pelo governador Raimundo Colombo em junho de 2015. A legislação visa assegurar a efetividade da política nacional de saúde, estabelecida pela Portaria Nº 3.916/98, do governo federal, que adota uma lista de medicamentos essenciais, como “forma de garantir a segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos ao menor custo possível, bem como promover seu uso racional e seu acesso à população”.

O Artigo 3º do decreto estadual, porém, reconhece a possibilidade de médicos e odontólogos adotarem prescrição diversa da convencional, desde que mediante “justificativa técnica”, em caso de verificar que a opção disponível pelo SUS é inadequada ou insuficiente para o tratamento do paciente. Nesse caso, o paciente deverá ser informado sobre o potencial dos serviços públicos de saúde e de sua utilização pelo usuário.

Confira aqui a íntegra do Decreto Nº 241.