Empregados de empresas públicas não têm direito ao salário mínimo profissional. Esse é o entendimento da Justiça do Trabalho de Florianópolis que, recentemente, rejeitou pedido para que os veterinários da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) tivessem aumento nos seus vencimentos.
Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 5ª Vara do Trabalho da Capital considerou improcedente a ação proposta pelo Sindicato dos Veterinários de Santa Catarina que exigia que os profissionais da área lotados na Cidasc ganhassem o salário mínimo da categoria.
O Sindicato propôs a ação em 2009 alegando que a empresa pública deveria observar o mínimo profissional fixado pela Lei Nº 4.950, de 1966, equivalente a 8,5 salários mínimos. Ou seja, seis salários mínimos pela jornada de seis horas e, havendo jornada superior, o salário dessas horas com acréscimo de 25%.
Em defesa da Companhia, a PGE afirmou que o salário mínimo não pode funcionar como indexador e que a referida lei não se aplica aos servidores públicos. A argumentação está baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal que deixou claro que "o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".
Por outro lado, a Constituição Federal prevê que a remuneração dos servidores da Administração Pública direta ou indireta somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, não podendo ser vinculada ao salário mínimo como indexador.
Assim, a juíza do Trabalho Rosana Basilone Leite Furlani decidiu, na semana passada, pela improcedência da ação, entendendo que os vencimentos pagos pela Cidasc aos veterinários estão dentro da legalidade.
(Ação Nº 01471-2009-035-12-00-0)
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