PGE prova legalidade de propaganda institucional

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) provou na Justiça a legalidade da propaganda institucional do governo estadual feita através de outdoors na cidade de Joinville. Campanha publicitária mostrando realizações na área da Segurança Pública na maior cidade do Estado foi questionada pelo Ministério Público Estadual (MP), que alegava promoção pessoal de agente público.

Na ação, o MP pedia que o governo do Estado se abstivesse de utilizar as expressões "Joinville mais segura. Uma nova polícia cuidando de você 24 h por dia", pois caracterizariam desvio de publicidade, com cunho de promoção pessoal.
Na defesa do Estado, a Procuradoria mostrou que a campanha não ofendeu o princípio da impessoalidade e não caracterizou promoção pessoal, já que os outdoors mostravam "publicidade e informação para divulgação de obras e serviços da Administração Estadual".

Recentemente, o juiz de Direito Silvio Dagoberto Orsatto, da Comarca de Joinville, concordou com os argumentos da PGE de que a publicidade "atendeu a finalidade institucional de caráter informativo, social e impessoal". Por esse motivo, extinguiu e julgou improcedente a ação que fora iniciada em 2005, um ano antes das eleições majoritárias.

O juiz concluiu que as propagandas veiculadas não caracterizaram promoção pessoal e foram utilizadas como elemento de divulgação de caráter social pelo governo de Santa Catarina.
"A prova acostada aos autos, fotos dos outdoors distribuídos em alguns pontos do Município de Joinville, trazem a bandeira do Estado e expressões que em nada promovem ou vinculam à pessoa do agente público, não estando vinculada a imagem, tendo sido gerida de forma legal e não lesiva, atendendo ao fim informativo e orientação social", diz a sentença do juiz Silvio Orsatto.
(Ação Civil Pública Nº 038.05.024963-8)

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