Centralizar todas as medidas de interdição das unidades prisionais em Santa Catarina na Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ).
A proposta foi encaminhada ao corregedor-geral do TJ, desembargador Luiz Cézar Medeiros, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), como forma de enfrentar o impasse gerado por decisões individuais de juízes corregedores das comarcas onde existem presídios e que estão inviabilizando o sistema prisional catarinense. Atualmente, 70% dos estabelecimentos do Estado encontram-se com algum tipo de restrição de natureza correicional imposta por magistrados.
“Centralizar os atos de interdição em um único órgão seria uma forma de se evitar o antagonismo entre decisões isoladas e díspares, permitindo a adoção de medidas pautadas na racionalidade para o funcionamento orgânico do sistema penitenciário, com melhor distribuição das adversidades”, argumenta o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, que assina a petição.
O modelo de centralização já funciona no Estado de São Paulo e esteve em vigor também em Santa Catarina na década de 1990. O funcionamento é o seguinte: ao detectar algum problema na unidade prisional de sua comarca que poderia gerar alguma medida restritiva, o juiz corregedor envia um relatório para o corregedor-geral de Justiça do TJ. Este analisa os fatos e, a partir de uma visão global, decidiria pela conveniência ou não de uma interdição.
Preso em Araquari deve ser levado a centenas de quilômetros
Um exemplo apontado na petição vem ocorrendo em Araquari, no Norte do Estado. Atualmente, uma pessoa que é presa em flagrante na cidade, que não conta com unidade prisional, teria de ser transferida para alguma unidade próxima: em São Francisco do Sul, Barra Velha, Joinville ou Jaraguá do Sul.
Porém, em razão das decisões administrativas, nenhuma destas unidades prisionais pode receber o preso. De mesma forma nas comarcas de Mafra, Canoinhas e Rio do Sul. Assim, o detento de Araquari tem que ser transferido para Curitibanos ou Chapecó, a centenas de quilômetros de distância, colocando em risco a integridade física do apenado e dos agentes penitenciários pelas estradas, além de inviabilizar o contato do preso com sua família.
Em tabela juntada à solicitação, a PGE mostra a existência de incongruências nos critérios adotados por cada juiz na aplicação de medidas restritivas. Num comparativo entre 16 unidades prisionais, a limitação imposta para a entrada de novos presos vai de 1% a 150% da capacidade dos locais de detenção.
“As decisões individualizadas, mais do que ajudar, são causadoras de grandes atribulações relacionadas à gestão dos presídios, já que cada magistrado aplica a sua medida de correição, em detrimento do funcionamento global do sistema”, afirma Martins Neto, acrescentando que a existência do modelo centralizado em São Paulo, bem como na recente história de Santa Catarina, revela a razoabilidade da proposta no cenário atual.
Até 2017 serão criadas 4,2 mil novas vagas
No documento encaminhado ao TJ, são apresentados os planos da administração estadual para erradicar a superpopulação carcerária. Nos próximos dois anos serão criadas 4,2 mil vagas no sistema. O número sobe para 5,7 mil se houver autorização judicial para a continuidade das obras do presídio de Imaruí, no Sul do Estado.
Ao mesmo tempo, em 2015 programaram-se 288 admissões de agentes penitenciários. “Todas estas medidas, dignas de credibilidade, mostram que o Estado não está indiferente aos problemas do sistema carcerário. O que se sugere é a racionalização das medidas de intervenção para evitar o caos de não ter onde colocar os presos”, reforça o procurador-geral.
“Sem a visão orgânica da rotina de detenções, as autoridades judiciais, focando apenas nos empecilhos regionais, limitam-se a estabelecer medidas restritivas, deixando de avaliar a influência delas sobre o funcionamento das demais penitenciárias”, complementa a solicitação, reconhecendo as boas intenções que movem a atuação dos juízes, que buscam a melhoria do ambiente penitenciário.
Confira aqui a íntegra da petição enviada ao TJ/SC.