Alguns médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) de Santa Catarina têm receitado medicamentos apenas com nomes comerciais, em desacordo com a legislação que exige que sejam prescritos pelo princípio farmacológico.
Segundo a Lei Federal Nº 9787/99, a seleção de medicamentos não se baseia na designação comercial – o que induziria à compra de um determinado produto-, mas no nome genérico. Esta norma também é recomendada pela Organização Mundial da Saúde e endossada pelo Ministério da Saúde e secretarias de Saúde de todo o país.
Por causa disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem comunicado esse tipo de ocorrência à Secretaria Estadual da Saúde para advertir o médico que o procedimento é considerado ilegal.
O objetivo é conscientizar os médicos do SUS sobre a importância de verificar, antes de fazer a receita, se o princípio ativo do medicamento não está padronizado pelo SUS no âmbito municipal ou estadual.
Caso a ocorrência se repita, a PGE recomenda que a Secretaria da Saúde instaure sindicância administrativa.
A iniciativa da PGE foi motivada porque recentemente a Vara da Fazenda da Comarca da Capital concedeu liminar determinando que o Estado forneça quatro medicamentos comerciais a um paciente.
Estes, no entanto, encontram-se padronizados e são fornecidos gratuitamente pelo poder público: dois deles pela Secretaria Estadual de Saúde e outros dois pelo Município de Florianópolis.
O caso não é isolado. Muitas vezes pacientes acabam apelando ao Poder Judiciário sem necessidade real. Isso poderia ser evitado caso o médico, lotado num dos hospitais estaduais, receitasse o princípio ativo do medicamento.