PGE obtém liminar no STF para recuperação de R$ 2,8 milhões sequestrados da Cidasc

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do Estado de Santa Catarina para recuperar cerca de R$ 2,8 milhões que haviam sido sequestrados das contas da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) em agosto de 2018. A decisão favorável do ministro Celso de Mello foi publicada na última sexta-feira, 1º de fevereiro.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido liminar, foi ajuizada pelo Governo do Estado, em setembro do ano passado, para questionar o sequestro dos valores das contas da companhia, determinado pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

Na ADPF, o Estado alegou que a Cidasc é empresa pública dependente do Tesouro, prestadora de serviço público essencial na área de sanidade animal e vegetal, de forma exclusiva e sem concorrência com entidades do setor privado, devendo ser feito o pagamento de valores decorrentes de condenações judiciais pelo regime de precatórios, conforme prevê a Constituição Federal, e não mediante constrição de recursos diretamente das contas da empresa, o que poderia gerar a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.

“Esse sequestro de dinheiro pelo órgão jurisdicional ofende (…) preceitos fundamentais de extrema relevância e importância no que respeita à separação de poderes, ao controle financeiro e orçamentário do Estado de Santa Catarina e ao regime constitucional dos precatórios”, destacou o procurador do Estado, Weber Luiz de Oliveira, na ADPF, reiterando precedentes do próprio STF.

O ministro do Supremo acatou a tese defendida pelo Estado de Santa Catarina e deferiu o pedido de medida liminar para suspender, cautelarmente, qualquer medida de bloqueio, penhora ou liberação de valores da Cidasc para efeito de pagamento de condenações em processos que tramitam na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (1º e 2º graus) até o julgamento final da ADPF, desde que o regime de precatórios previsto na Constituição Federal esteja sendo observado pelo Estado. Celso de Mello ordenou, ainda, a devolução para as contas da companhia de todos os valores sequestrados judicialmente.

 

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Maiara Gonçalves
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