TV Catarina – BAND SC (Facebook) e portal O Regional Sul (Sul catarinense) (20/1/2017)

PGE analisou a constitucionalidade de 46 projetos de lei durante o recesso
Em esforço concentrado, entre 20 de dezembro e 9 de janeiro, a Consultoria Jurídica (Cojur) da Procuradoria Geral do Estado (PGE) proferiu 46 pareceres sobre a constitucionalidade em autógrafos a projetos de lei encaminhados pela Secretaria Estadual da Casa Civil.
Esses pareceres não analisam o mérito ou o interesse público das matérias, que é competência do governador, a quem cabe a sanção ou o veto.
O exame que é realizado pela PGE consiste em verificar se existe vício de inconstitucionalidade nas propostas, como a iniciativa do projeto e a competência do Estado em legislar sobre a matéria.
Confira algumas das matérias analisadas e a síntese dos pareceres da Cojur pela constitucionalidade:
– Tabela complementar do SUS: institui a tabela complementar do SUS, a ser feita pela Secretaria Estadual de Saúde, para o fim de obtenção de prestação de serviços privados na área de saúde (Projeto de Lei Nº 79.2/2016).
“Não há inconstitucionalidade, considerando que o Estado de Santa Catarina tem competência para legislar sobre a proteção e defesa da saúde. ”
– GPS em caminhões limpa fossa: obriga os caminhões limpa fossa em SC a instalarem dispositivo de geoposicionamento que seja capaz de identificar o local onde é feito o despejo de dejetos. As empresas devem remeter relatório semanal às autoridades municipais (Projeto de Lei Nº 073/2016).
“A matéria em questão tem por finalidade a proteção do meio ambiente, cuja competência também é do Estado”.
– Animais em circos: proíbe a utilização de animais em circos no Estado (Projeto de Lei Nº 503/2015).
“O que está em jogo é a preservação da fauna, cuja competência legislativa também cabe aos estados”.
– Embriaguez de crianças e adolescentes: obriga a comunicação por parte de hospitais, clínicas, postos de saúde e todas as entidades que integrem a rede pública e privada de saúde do Estado, das ocorrências envolvendo embriaguez e consumo de drogas por criança ou adolescente (Projeto de Lei Nº 145/2013).
“É competência também dos estados legislar sobre proteção à infância e a juventude”.
– Cartazes informativos sobre isenção de taxas para deficientes na compra de veículos: obriga à fixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias concedidas às pessoas com deficiência (Projeto de Lei Nº 437/2015).
“O autógrafo em questão tem por finalidade a proteção e defesa do consumidor, assegurando o direito à informação, cuja competência é concorrente entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Constituição Federal”.
– Luta contra o mosquito da dengue: obriga proprietários ou locatários de imóveis residenciais e comerciais a adotarem medidas para evitar a existência de criadouros para Aedes aegypti e Aedes albopictus. Aprimora texto de lei anterior, alterando as penalidades e aumentando a abrangência dos responsáveis (Projeto de Lei Nº 143/2016).
“É um caso de política pública que denota gravidade, exigindo o compromisso de todos os segmentos da sociedade para proteger a população, que não afronta qualquer disposição constitucional”.
– Dia Estadual do boto: institui data comemorativa (25 de maio) com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da preservação dos botos para o desenvolvimento cultural e econômico da região de Laguna (Projeto de Lei Nº 247/2016).
“Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre conservação da natureza e cultura”.
– Teste do cariótipo para bebés: obriga a realização, na rede pública de saúde, do teste do cariótipo em recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas (Projeto de Lei Nº 409/2015).
“Não há vício de inconstitucionalidade já que é competência também do Estado legislar sobre proteção e defesa da saúde”
– Conscientização da Síndrome de Down: institui o programa estadual de orientação sobre a Síndrome de Down buscando sensibilizar e informar a sociedade sobre a síndrome e incentivar atividades e a integração tanto dos indivíduos que têm a síndrome, quanto de profissionais de saúde e familiares (Projeto de Lei Nº 142/2016).
“Competência comum para legislar sobre proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência”.