SITE JUSCATARINA (27/2/2018)

STF adota rito abreviado em ADI contra aumento de verba para saúde
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a emenda à Constituição catarinense que aumentou o percentual a ser investido pelo governo do Estado na saúde, aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99).
O dispositivo estabelece: “Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.”
A medida possibilita o julgamento definitivo da questão pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, “em razão da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.” O ministro Fux requisitou informações, no prazo de dez dias, às autoridades envolvidas na questão no âmbito estadual. Em seguida, determinou que seja dada vista dos autos à advogada-geral da União, Grace Mendonça, e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que deverão se manifestar, sucessivamente, em cinco dias.
Na ADI, protocolada pela Procuradoria Geral do Estado um ano e quatro meses depois da Emenda Constitucional ser aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, o governador Raimundo Colombo destaca que “a despeito da importância da atuação estatal na saúde pública e a relevância desse direito para a população, bem como a intenção de sua administração em investir o máximo possível na saúde, a emenda à Constituição estadual é inconstitucional, na medida em que fere regras básicas da Constituição Federal, como o pacto federativo e a separação dos Poderes, além de princípios da razoabilidade e da responsabilidade fiscal.”
Na ação encaminhada ao STF, Colombo também pondera que o cenário de crise financeira que atinge todos os estados brasileiros faz com que a norma, além de inconstitucional, seja de difícil, senão impossível cumprimento, em função da baixa arrecadação e crescentes demandas. Na ADI, o governador sustenta que, a partir da Emenda 12/2000 à Constituição Federal, a definição dos percentuais mínimos de aplicação em serviços de saúde foi atribuída ao Congresso Nacional, que teria a obrigação de fixá-los por lei complementar federal.
“A competência legislativa estabelecida, portanto, é exclusiva da União Federal”, afirma Colombo. O governador enfatiza ainda que a mesma emenda constitucional, por alteração do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), previu os percentuais mínimos pelo constituinte derivado (12%), que só poderiam ser ampliados pelo Congresso Nacional. “Assim, o Poder Legislativo catarinense, com a Emenda Constitucional 72/2016, invadiu a competência da União Federal, sem base alguma da Constituição Federal”, salienta.
A ADI só foi apresentada depois que o governo do Estado não alcançou o índice previsto para 2017, de 13% da receita líquida dos impostos, o que, em tese, pode gerar a inelegibilidade do governador Raimundo Colombo.