SITE JUSCATARINA (24/1/2018)

PGE vai ao STF contra lei que permite uso de debêntures da Invesc em dívidas de ICMS e pode causar prejuízo bilionário aos cofres públicos
O Estado de Santa Catarina está pedindo a inconstitucionalidade de um artigo da lei aprovada pela Assembleia Legislativa que permite o uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para pagamento de dívidas de ICMS. Os efeitos da legislação poderiam causar um prejuízo de R$ 7,2 bilhões aos cofres públicos catarinenses.
O caso foi divulgado pelo Portal JusCatarina em matéria publicada dia 29 de setembro de 2017. 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira, 22, pelo governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira, que contou com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado.
A Lei Estadual Nº 17.302, de outubro de 2017, resultou da conversão da Medida Provisória Nº 212, de origem governamental, que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis). Durante o processo legislativo, a medida provisória recebeu uma emenda parlamentar que inseriu um texto inteiramente estranho à matéria: que debêntures da Invesc poderão ser usadas para quitação de ICMS.
O Artigo 6º, que tratava sobre o tema, foi vetado pelo governador Raimundo Colombo, porém, derrubado pelos deputados estaduais que promulgaram a lei na íntegra, em 21 de dezembro.
“A lei possui potencial devastador sobre as finanças públicas, já que há a possibilidade de perda de quase um terço da receita tributária anual do Estado, provocando redução imediata na arrecadação e na continuidade de políticas públicas essenciais”, salienta o Estado, na Adin. (…)