Site G1/SC (27/2/2015)

Justiça de SC determina multa diária de R$ 10 mil para caminhoneiros
Pedido liminar foi solicitado por empresas de alimentos do estado.
Aplicação de taxa vale para aqueles que obstruem rodovias estaduais.
A Justiça de Santa Catarina determinou em pedido liminar expedido na noite de quinta-feira (26) que caminhoneiros que impedirem a passagem de caminhões nas rodovias estaduais sejam multados em R$ 10 mil por dia.
Até as 11h30 desta sexta-feira (27), caminhoneiros bloqueavam 20 trechos em rodovias catarinenses. Cinco rodovias estaduais e cinco rodovias federais estavam comprometidas.
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Estratégia do Estado
De acordo com o procurador-geral do Estado, João dos Passos, o documento da Justiça foi recebido pela Procuradoria Geral do Estado na noite de quinta. Entretanto, o procurador entende que o Estado está cumprindo o seu papel e a polícia tem autonomia para definir as estratégias de desobstrução das rodovias.
“O Estado nunca foi omisso com relação às manifestações. As policias não vão agir ou deixar de agir por uma ordem judicial. Eles são independentes e já realizam um trabalho efetivo na região confome a demanda”, esclareceu o procurador.