SITE CBN – COMENTÁRIO MOACIR PEREIRA (24/1/2018)

Moreira aciona STF contra debênture: passivo é superior a R$ 6 bilhões
O governador interino Eduardo Pinho Moreira ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei Estadual 17.302, de 30 de outubro de 2017, que trata das polêmicas debêntures lançadas no governo Paulo Afonso Vieira, convertidas em ações da Celesc. Alega que o Estado poderá perder receita do ICMS este ano de mais de um terço do total previsto.
A Adin é assinada pelo governador em exercício, pelo Procurador Geral do Estado, Ricardo Della Giustina, pelo Procurador Geral Adjunto, Eduardo Zanatta Brandemburgo e pelo Procurador Sérgio Laguna Pereira.
A lei questionada resultou da conversão da Medida Provisória 212, de 5 de julho de 2017, de origem governamental, que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC).
Esclarece que na Assembleia Legislativa foi incluída uma emenda constante do artigo 6º. que tratava de matéria totalmente diferente, referente as debêntures da Invesc em 1995.
Referido artigo foi vetado pelo governador Raimundo Colombo. Mas a Assembleia derrubou o veto, fato politico registrado no apagar das luzes, sessão do dia 21 de dezembro de 2017.
O ato impugnado permite “a compensação das debêntures em débitos do ICMS, sejam eles vencidos, a vencer ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa.”
Enfatiza: “Possui um potencial devastador sobre as finanças públicas estaduais, mesmo considerando o prazo mÍnimo de 60 meses”.
Outro dado impactante: “Há a possibilidade de perda de quase um terço da receita tributária anual do Estado.”
A ação revela que o passive das debêntures da Invesc está hoje em R$ 6.216.247.438,29.