Raul Sartori (2/11/2016)

Judicialização da saúde
Através de portaria, a Procuradoria Geral do Estado está dispensando a interposição de recurso contra decisão interlocutória, sentença, decisão monocrática, ou acórdão, inclusive no caso de estabilização da tutela antecipada, proferidos em processo judicial individual movido contra o Estado cujo pedido envolver a prestação de assistência à saúde pelo SUS desde que, cumulativamente, o medicamento possua registro na Anvisa e tenha havido comprovação da necessidade, entre outras exigências.