PORTAL UOL (NACIONAL) (19 e 20/1/2019)

Governador veta uso do nome social de servidores públicos transexuais de SC
O PL Nº 0048.6/2017, de autoria do deputado estadual Cesar Valduga (PC do B), propunha que travestis e transexuais pudessem usar o nome social no preenchimento de fichas cadastrais, “como formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres destinados ao atendimento de serviços prestados por qualquer órgão da administração pública, vedando o uso de expressões pejorativas e discriminatórias”. O projeto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e aguardava aprovação do Comandante Moisés, como é conhecido.
Procurado pela reportagem, o governador, por meio da assessoria de imprensa, informou que não comentará a decisão e disse apenas que “o veto se baseou em parecer da Procuradoria Geral do Estado, que considerou a lei inconstitucional, por ser matéria de competência da União”.

Para defender o veto,a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), se baseou no o Art. 22 da Constituição Federal, que prevê que cabe à União legislar sobre direito civil e do trabalho e no Art. 58 da Lei nº 6.015. Segundo a Lei dos Registros Públicos, “o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”.
Segundo Paulo Iotti, presidente Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), “o veto usa incorretamente o fundamento que invoca”. “Quando se fala que o nome como atributo da personalidade deve ser regulamentado por lei federal, isso se refere ao nome que consta dos documentos civis que se apresenta na sociedade, como RG e CPF. Para identificação apenas dentro da Administracao Pública, não faz sentido exigir lei federal, até porque cada ente federativo decide sobre isso, dentro de seu território”, explica.