PORTAL G1/SC (4/12/2018)

Justiça condena estado de SC a pagar indenização de R$ 50 mil a mãe cujo filho morreu após trave de futebol cair em cima dele
Adolescente de 16 anos sofreu o acidente em 2008.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou indenização de R$ 50 mil por danos a uma mãe cujo filho de 16 anos morreu em Florianópolis após uma trave de futebol cair sobre a cabeça dele em 2008. O pagamento será feito pelo Estado, que é o réu na ação. Cabe recurso da decisão.
A determinação é de 14 de novembro e foi divulgada pelo TJSC nesta segunda- feira (3). A Procuradoria Geral do Estado afirmou que deve recorrer argumentando que a cessão da União para o Estado do terreno havia expirado quando houve o acidente.
Segundo a decisão, o acidente ocorreu em 20 de setembro de 2008. Os filhos da mulher que entrou na Justiça jogavam futebol junto com outros colegas em um campo no bairro Costeira do Pirajubaé, no Sul da Ilha. O adolescente que morreu atuava como goleiro.
A Justiça afirmou que o campo em que os garotos jogavam é público. Segundo o acórdão, o Estado argumentou que o terreno pertence à União e que a culpa foi dos pais, que não vigiaram os filhos.
O relator da decisão, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, argumentou que o terreno foi cedido da União ao estado e que é dever deste fazer a fiscalização e segurança do local. Também disse no acórdão que a única causa do acidente foi a falta de fiscalização.
Dessa forma, foi mantida a sentença dada em primeira instância pela Justiça de Florianópolis, em fevereiro de 2016. Além da indenização, o Estado também precisará pagar uma pensão mensal vitalícia de 2/3 do salário-mínimo por um período correspondente dos 18 aos 25 anos da vítima.
O TJSC confirmou que o valor do salário-mínimo a ser pago será o que estiver em vigor quando foi feito o pagamento.