Portal G1/SC (27/11/2015)

Mudança em escala da PM está suspensa após decisão do TJ-SC
Justiça suspendeu efeitos de MP que prevê turno de 24 h por 48 h de folga.
Procuradoria Geral do Estado (PGE) estuda recurso contra a liminar.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos da medida provisória (MP) 202, que permite adoção da escala 24 horas de serviço por 48 horas de descanso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. A Procuradoria Geral do Estado informou que já estuda recurso contra a decisão.
A razão da mudança da escala da PM, segundo a Secretaria de Segurança Pública, seria a falta de efetivo que possibilite o policiamento 24 horas em 102 municípios catarinenses. A MP foi aprovada em plenário na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no dia 17 de novembro.
Na decisão liminar, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria afirmou que a manutenção da MP 202 “prejudica o direito dos militares” e a “constituição estadual proíbe que matérias  relativas a direitos e garantias dos militares sejam objeto de medidas provisórias”.
Por essas razões, ela suspendeu os efeitos da MP 202 até que ela seja julgada em uma câmara especializada do TJ por três desembargadores.
A Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) vem se eposicionando contra a MP que prevê a nova escala.”Vamos continuar uma campanha de alerta para a sociedade do perigo, dos prejuízos para a sociedade catarinense com esse absurdo”, afirmou, na época da aprovação, o presidente da Aprasc, Elisandro Lotin de Souza.