Portal G1/SC (24/5/2016)

Publicado em 25 de maio de 2016

Justiça manda SC indenizar casal por não esclarecer morte de bebê
Em 2009, criança nasceu morta, após uma cesárea de emergência. Má conservação no transporte de amostras teria prejudicado necropsia.
O estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a um casal de Chapecó, no Oeste, que foi impossibilitado de conhecer a causa da morte do seu bebê. Conforme decisão do Tribunal de Justiça, houve negligência por parte do Instituto Geral de Perícias (IGP).
O bebê morreu em 2009. Quando a mãe estava na 39ª semana de gestação, exames apontaram a necessidade de uma cesárea de emergência. Após o procedimento em um hospital de Chapecó, foi constatado que o bebê estava morto.
O resultado da necropsia saiu quatro meses depois e resultou inconclusivo. A alegação era de que o material separado para o exame já estava em decomposição.
De acordo com o depoimento do médico legista, o mau acondicionamento do material durante o transporte de Chapecó, até o IGP, em Florianópolis, pode ter acarretado a decomposição.
“Dessa maneira, restou plenamente demonstrada a existência do nexo causal entre a conduta do ente federativo e o dano, uma vez que ficou comprovada a negligência por parte da ré em acondicionar e transportar o material coletado, ocasionando a decomposição das amostras”, concluiu o desembargador substituto Francisco de Oliveira Neto, relator da matéria.
Conforme o desembargador, os danos morais são inegáveis pois, além do sofrimento dos pais pela morte de um bebê prestes a nascer, os exames poderiam servir para evitar problemas em uma futura gravidez.
Segundo o diretor do Instituto Médico Legal de Santa Catarina, Rodinei Tenorio, a Procuradoria Geral do Estado solicitou a instalação de um inquérito interno no órgão para apurar se houve imprudência ou negligência de algum servidor. A investigação fica a cargo da corregedoria do IGP, sem data prevista para conclusão.