Portal G1/SC (24/5/2016)

Justiça manda SC indenizar casal por não esclarecer morte de bebê
Em 2009, criança nasceu morta, após uma cesárea de emergência. Má conservação no transporte de amostras teria prejudicado necropsia.
O estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a um casal de Chapecó, no Oeste, que foi impossibilitado de conhecer a causa da morte do seu bebê. Conforme decisão do Tribunal de Justiça, houve negligência por parte do Instituto Geral de Perícias (IGP).
O bebê morreu em 2009. Quando a mãe estava na 39ª semana de gestação, exames apontaram a necessidade de uma cesárea de emergência. Após o procedimento em um hospital de Chapecó, foi constatado que o bebê estava morto.
O resultado da necropsia saiu quatro meses depois e resultou inconclusivo. A alegação era de que o material separado para o exame já estava em decomposição.
De acordo com o depoimento do médico legista, o mau acondicionamento do material durante o transporte de Chapecó, até o IGP, em Florianópolis, pode ter acarretado a decomposição.
“Dessa maneira, restou plenamente demonstrada a existência do nexo causal entre a conduta do ente federativo e o dano, uma vez que ficou comprovada a negligência por parte da ré em acondicionar e transportar o material coletado, ocasionando a decomposição das amostras”, concluiu o desembargador substituto Francisco de Oliveira Neto, relator da matéria.
Conforme o desembargador, os danos morais são inegáveis pois, além do sofrimento dos pais pela morte de um bebê prestes a nascer, os exames poderiam servir para evitar problemas em uma futura gravidez.
Segundo o diretor do Instituto Médico Legal de Santa Catarina, Rodinei Tenorio, a Procuradoria Geral do Estado solicitou a instalação de um inquérito interno no órgão para apurar se houve imprudência ou negligência de algum servidor. A investigação fica a cargo da corregedoria do IGP, sem data prevista para conclusão.