Portal G1/SC (20/7/2015)

Justiça define que estado e prefeitura criem vagas de UTI para Joinville
Decisão liminar atendeu pedido do MP sobre o Hospital Regional da cidade. Juiz ordenou que seja feito levantamento e vagas sejam criadas em 1 ano.
Uma decisão da segunda vara da Fazenda Pública de Joinville, Norte catarinense, determinou que sejam criadas novas vagas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional Hans Dieter Schimidt. De acordo com a decisão liminar, governo do estado e município têm 30 dias para fazer um levantamento e, depois, mais um ano para implementar os leitos necessários.
As partes citadas podem entrar com recurso contra a decisão em primeira instância. Até o final da tarde desta segunda-feira (20), a Procuradoria-Geral do governo do estado e a Prefeitura de Joinville ainda não haviam sido notificadas, segundo as assessorias de imprensa dos dois órgãos. Eles só irão se manifestar após terem ciência do teor da decisão.
O juiz Roberto Lepper definiu a sentença na última quinta (16), em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com a decisão, estado e município devem fazer um levantamento do número de internações na UTI no último um ano.
No documento, é necessário indicar qual a maior taxa de ocupação na unidade nesse período. Para isso, será necessário contabilizar os leitos disponíveis na rede pública de saúde e também os que “por força de decisão judicial ou administrativa, foram utilizadas na rede administrativa”, com os custos pagos pelo governo, segundo a decisão.
A partir destes dados, será necessário indicar qual o número de leitos necessários para atender a demanda, condiderando o dia com maior procura por leitos. Com base nisso, será preciso disponibilizar o número de leitos necessários para suprir a demanda.
Além disso, segundo o juiz Roberto Lepper, todos os pacientes que necessitarem de UTI e não tiverem leitos disponíveis na rede pública terão a internação paga em rede particular.