PORTAL G1 – SC (18/1/2019)

Sistema cicloviário, feiras orgânicas e nome social; veja as leis instituídas e vetadas por Carlos Moisésl
Carlos Moisés (PSL) completou três semanas como governador de Santa Catarina. Durante esse período, no Diário Oficial, já foram publicados leis e vetos que influenciam a rotina do cidadão catarinense. O G1 separou em tópicos as medidas aprovadas e divulgadas até o dia 17 de janeiro. (Veja abaixo)
Nas primeiras duas semanas, as publicações não trazem decretos e leis estruturantes, focadas nas mudanças de cargos e nomeações do Estado. O governo anunciou que quer chegar ao corte de 922 comissionados. Na primeira semana, foram 345 cortes. A reportagem solicitou o número de cortes até esta sexta-feira (18) para a Secretaria de Administração, mas sem balanço até esta publicação.

17 de janeiro
– Na lei nº 17.700, de 16 de janeiro de 2019, o governador, que atuou como coronel e comandante do Corpo de Bombeiros, estabelece regras para encaminhamento de pacientes para hospitais privados, seja com o Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). É uma opção do paciente ou da família, que deve ser acordado em termo.

16 de janeiro
– Na lei complementar nº 736 , de 15 de janeiro de 2019, dispõe sobre plano de cargos, carreiras e vencimentos do Ministério Público. Estabelece a estrutura de cada órgão, funções, atribuições e mudanças salariais.
– Na lei 17.695, de 15 de janeiro de 2019, cria o selo “Santa Catarina por uma nova Vida”, que será dado o reconhecimento de “pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que contribua para o aumento de órgãos ou tecidos e promova o desenvolvimento técnico-científico em transplantes”.

15 de janeiro
– Na lei complementar nº 735, de 14 de janeiro de 2019, o Ministério Público tem o piso salário reajustado em 1,56%. Na lei, foi vetado o dispositivo que reajustava os valores desde junho de 2018, valendo o reajuste a partir da publicação da medida.
– Na lei nº 17.693, de 14 de janeiro de 2019, cria o Selo Cidade Sustentável, dado aos municípios que façam políticas de redução de resíduos sólidos, métodos sustentáveis da construção civil, bem como práticas sustentáveis de gestão de água, eficiência energéticas, entre outros quesitos.
– Vetou o projeto de lei (PL) número 184/2015, aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro, que determinava a publicação da agenda do chefe do Executivo e vice-governador, além dos secretários e presidentes de empresas e fundações estaduais.

14 de janeiro
– Na lei nº 17.667, de 11 de janeiro de 2019, foi criada a lei de Política Estadual de Incentivo às Feiras de Produto Orgânico, privilegiando convênios entre estado, município e instituições privadas para a realização das feiras. Ainda consta ampliação de crédito e contribuir para o cooperativismo.
– Na lei nº 17.681, de 11 de janeiro de 2019, cria um sistema cicloviário em Santa Catarina, que promete integrar aos “sistemas viários e de transporte do estado e dos municípios”. Consta que a lei cria critérios para a implantação de vias e estruturas e ainda privilegia o uso de bicicletas compartilhadas.
– Na lei nº 17.682, de 11 de janeiro de 2019, dispõe que o cardápio da alimentação escolar deve ser de acordo com a especificidade climática de cada região
– Na lei nº 17.685, de 11 de janeiro de 2019, ficam estabelecidas normas e critérios básicos de acessibilidade por deficiência auditiva e visual em políticas públicas do estado. Dispõe sobre o uso de audiodescrição, legendagem e libras em projetos e programas.
– Vetou o projeto de lei (PL) número 48/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro, que trata do uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais na administração e escolas públicas do estado. Moisés acatou recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A procuradoria argumenta que alterações no prenome devem observar normas da União, que tem competência para legislar sobre a mudança de nome.

Carlos Moisés veta PL da Alesc que determinava divulgação da agenda do governador
O governador Carlos Moisés (PSL) vetou o projeto de lei (PL) número 184/2015, aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro, conforme publicado no Diário Oficial do Estado. O PL determinava a publicação da agenda do chefe do Executivo e vice-governador, além dos secretários e presidentes de empresas e fundações estaduais.
O G1 não conseguiu contato com a Alesc. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (15). A comunicação do governo do estado informou que a Casa Militar faz a agenda de Moisés e que compromissos públicos devem voltar a ser atualizados nos próximos dias.
Na justificativa, Moisés citou parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e comunicação interna da Secretaria Executiva da Casa Militar e argumentou que o projeto de lei é inconstitucional por invadir competência do próprio governador. Além disso, afirmou que a divulgação da agenda poderia pôr em risco a segurança dele, da vice-governadora e seus familiares. Em relação à competência ser do governador, a procuradoria se baseou no artigo 71 da constituição estadual, que aborda as funções privativas do cargo.
O deputado Rodrigo Minotto (PDT), autor do PL, disse em nota que lamenta o veto. “Essa justificativa parece muito frágil, já que no âmbito federal a agenda dos ministros de Estado e do próprio presidente da República é pública, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e a Lei 12.813/2013, que trata do assunto”. Pelo PL, a agenda precisaria ser publicada diariamente na internet com confirmação do compromisso com antecedência de 24 horas.

Agenda
A comunicação do governo do estado também informou que alguns compromissos do governador não são divulgados por questões de segurança e que isso ocorria também nos mandatos anteriores. Em relação aos compromissos públicos, houve uma mudança de plataforma e por isso a divulgação deles deve voltar a ser feita nos próximos dias.