PORTAL G1/SC (17 e 18/3/2018)

PGR se manifesta a favor de decisão do STF que suspendeu artigo de lei de SC sobre quitação de dívidas
Raquel Dodge argumenta que artigo é inconstitucional. Em fevereiro, Gilmar Mendes concedeu liminar que suspendeu medida.
Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o artigo 6º da lei estadual número 17.302/2017, que permitia o uso de debêntures da Invesc para pagar dívidas de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que o artigo é inconstitucional.
A manifestação da PGR é de segunda (12) e foi publicada na quinta-feira (15). A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) afirmou que só vai se posicionar sobre o assunto quando for notificada.
No texto, a procuradora-geral da República comentou a argumentação da Procuradoria-Geral de Santa Catarina de que o artigo não tinha relação com o que estava sendo votado pelos deputados estaduais, que propuseram a medida sobre as debêntures da Invesc: “a inserção de emenda sem pertinência temática com o assunto originário da medida provisória traduz expediente inconstitucional”.
Dodge também afirmou que “a concessão de incentivos fiscais de forma unilateral, sem a necessária autorização do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], é inconstitucional”.
Agora, com a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o STF fará o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. Em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar (decisão temporária), que suspendeu o artigo.
Histórico
A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que os efeitos do artigo poderiam causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos catarinenses. A lei 17.302/2017 institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal.
O governo de Santa Catarina entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em 22 de janeiro. Segundo a PGE, o artigo 6º foi uma emenda à lei feita pelos deputados estaduais. A norma foi vetada pelo então governador Raimundo Colombo (PSD). Porém, os parlamentares derrubaram o veto e publicaram a lei na íntegra em 21 de dezembro.