Portal G1/SC (12/11/2015)

Propagandas de medicamentos ficam proibidas por lei em SC
Meios não podem exibir comerciais de remédios desde terça-feira (10). Governador vetou projeto de lei; Abimip contesta direito à informação.
Santa Catarina não pode mais veicular propagandas de medicamentos em meios de comunicação desde terça-feira (10). A determinação, publicada em lei no Diário Oficial do Estado, é contestada pela Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip), que diz que a determinação fere um direito do consumidor à informação e ao acesso à saúde.
O projeto lei, que tramitava desde 2011 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), é de autoria do deputado Antônio Aguiar (PMDB). Ele alega que, por ser médico, sempre foi contra a propaganda de remédios em veículos de massa, pois o ‘cidadão comum pode utilizar de forma equivocada informações que possam induzir a automedicação’.
Ainda como projeto de lei, o governador Raimundo Colombo vetou integralmente o projeto. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), não cabia a Assembleia Legislativa decidir sobra assuntos relacionados à veiculação em meios de comunicação, de âmbito de legislação da União.
No dia 27 de outubro, o veto do governador foi derrubado com 30 votos e uma abstenção em sessão no plenário. Os deputados alegaram que cabe ao legislativo estadual aprovar leis ligadas ao consumo dos catarinenses. Com isso, o governador teve que sancionar a lei nº 16.751.
Abimip contesta
Em nota, a vice-presidente Executiva da Abimip, Marli Sileci, informou que a entidade está em contato com diversos órgãos governamentais envolvidos na decisão para ‘entender o cenário e buscar a melhor solução para o assunto’.
A associação diz que ‘sem propaganda, não existe medicamento sem prescrição, já que é através dela que o consumidor tem a oportunidade de tomar conhecimento da existência de seus benefícios’, mas que a propaganda deve ser ‘honesta, ética e informativa’.
Procurada, a PGE diz que já havia se posicionado durante a tramitação do projeto e, até a publicação desta matéria, não iria contestar juridicamente a aprovação.