Informe Econômico – Diário Catarinense (18/12/2015)

Juiz devolve controle da SCGás ao Estado
A Justiça de Santa Catarina devolveu o controle acionário da SCGás para o governo do Estado, hoje representado na companhia pela Celesc. A sentença é do juiz Hélio do Valle Pereira, da Fazenda Pública de Florianópolis, que aceitou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2013.
Pela decisão em primeiro grau, o governo voltará a ter 34% do controle da SCGás frente aos 17% atuais. E a Infragás, sócia minoritária, que tem 1%, voltará a ter 2%. As outras sócias da companhia são a Gaspetro, com 41% do capital, e a japonesa Mitsui, com 41%.
Com base na lei das sociedades de companhia mista, o governo de SC deveria ter 51% do controle acionário e poder de mando na SCGás. Os 34% que detinha no início de 1994 dão esse poder.
As empresas prejudicadas vão recorrer e o processo pode durar ainda cerca de 10 anos até ser julgado pelo STJ ou STF. Se a decisão de Valle Pereira for mantida, a Celesc terá direito à restituição da diferença dos lucros.
Quando a ação foi apresentada em 2013 e o juiz Luiz Fornerolli da Fazenda Pública de Florianópolis concedeu a primeira liminar, o valor a ser devolvido foi estimado em R$ 77 milhões.

Blog Estela Benetti

Justiça devolve controle acionário da SCGás ao Estado
A Justiça de Santa Catarina restabeleceu a situação original de distribuição das ações da SCGás, concessionária de distribuição de gás natural do Estado, devolvendo ao governo catarinense o controle da companhia, por meio da Celesc. A sentença é do juiz Hélio do Valle Pereira, da Fazenda Pública de Florianópolis, que aceitou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2013. Pela decisão em primeiro grau, o governo voltará a ter 34% do controle da SCGás frente aos 17% atuais. E a Infragás, sócia minoritária, voltará a ter 2%. As outras sócias da companhia são a Gaspetro, com 41% do capital, e a japonesa Mitsui, com os outros 41%.
Com base na lei, o Estado deveria ter 34% das ações totais (soma das ordinárias e preferenciais) da companhia, o que resulta em 51% de ações ordinárias (que dão direito a voto). Isso garante ao Estado o controle acionário. As empresas prejudicadas na ação vão recorrer nas próximas instâncias da Justiça. O processo pode durar ainda cerca de 10 anos até ser julgado pelo STJ ou STF. Se a decisão de Valle Pereira for mantida, a Celesc terá direito à restituição da diferença dos lucros que não recebeu. Quando a ação foi apresentada em 2013, o valor a ser devolvido foi estimado em R$ 77 milhões.