Hora de Santa Catarina – Mário Motta (20/9/2016)

Turismo embarcado de observação de baleias é liberado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última sexta-feira o recurso do Instituto Sea Shepherd Brasil que pedia a suspensão do turismo de observação de baleias em embarcação na região da APA Baleia Franca (APABF), situada no litoral catarinense, nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, concluiu que o plano de fiscalização proposto pela APABF e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já homologado em primeira instância, atende de forma adequada às determinações da 1ª Vara Federal de Laguna. A ação civil pública contra o turismo embarcado para observação das baleias francas foi movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar) em novembro de 2012.
A entidade alega que as empresas que exploram a atividade estariam desconsiderando a distância mínima de 100 metros dos animais, permitindo aos turistas que tocassem as baleias. Além de requerer providências por parte do ICMBio, pediam a suspensão imediata da atividade. A 1ª Vara Federal de Laguna julgou procedente o pedido e suspendeu o turismo embarcado liminarmente até a apresentação pelo ICMBio de um plano de fiscalização da área. O plano foi apresentado, aprovado e homologado, e a atividade liberada.