Diário do Sul (Tubarão) – Colunista Milton Alves (3/3/2017)

Leão esfomeado
Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu aos argumentos da Procuradoria-Geral do Estado e determinou que administradoras de cartões de crédito e débito são obrigadas a repassar ao fisco, quando houver determinação judicial, os valores oriundos das operações realizadas por empresas devedoras do Estado. Se as administradoras de cartões se negarem a efetuar o repasse, cabe o bloqueio das suas próprias contas para saldar o débito com o ente público.

Leão esfomeado (2)
E isso na verdade já aconteceu. O processo começou na década de 2010 na comarca de Turvo, com o objetivo de cobrar uma dívida tributária de uma rede de postos de gasolina. A decisão foi favorável ao Estado e o TJ negou um recurso da empresa determinando a penhora integral dos seus recebíveis de cartão de crédito. As administradoras de cartões, porém, não atenderam à decisão. O Estado requereu então o bloqueio dos valores das administradoras, o que foi determinado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ. Estão sendo bloqueados R$ 600 mil para diminuir o débito da rede de postos com o Estado. Esse “Leão” catarinense não está perdoando nada.