DIÁRIO DO SUL (15-18/11/2018)

Criciúma: Tribunal decide por liberação de alvará do Case Sul
Liminar obrigada que Prefeitura de Criciúma conceda os documentos sem necessidade de cumprimento de medidas compensatórias
O Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Sul precisa entrar em funcionamento até quarta-feira, 21. Isto porque, na data, vence o prazo dado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, por meio de uma liminar assinada no dia 13 de novembro e divulgada na sexta-feira, 16, no Diário Oficial do TJ/SC. Na deliberação, Silva ressalta que, se não cumprida a decisão que obriga a Prefeitura de Criciúma a fornecer o alvará de funcionamento e o “Habite-se” do Case Sul em dois dias úteis, o funcionamento fica autorizado sem a necessidade de outras medidas ou formalidades.
A prefeitura de Criciúma divulgou nota na nesta sexta-feira por meio de nota informando que ainda não foi informada da decisão do TJ/SC e que, por isto, não se manifestaria. O argumento utilizado pelo prefeito Clésio Salvaro (PSDB) é de que os documentos não seriam liberados enquanto as medidas compensatórias prometidas pelo Governo do Estado, pavimentação asfáltica e ponto de ônibus, não fossem cumpridas. Salvaro reiterou o desejo de ver o local em pleno funcionamento, contudo, reforçou o posicionamento a favor da comunidade. “Não podemos abandonar uma comunidade que pacificamente concordou com a instalação de um equipamento que pode desvalorizar seu imóvel. Uma comunidade que merece e tem nosso apoio e respeito, respeito este que esperamos do Governo do Estado”, declara.

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