Diário Catarinense Online (4/4/2017)

Revista íntima em crianças volta a causar polêmica em Santa Catarina
“Tirem a mão de nossos filhos. Revista íntima em criança é crime.” A frase estampou uma das faixas erguidas nesta segunda-feira por mulheres de presos na frente do complexo prisional da Agronômica, que abriga mais de 2 mil detentos em Florianópolis. Mais uma vez parentes de apenados pediram o fim da conhecida revista vexatória, prática comum nas unidades prisionais do Estado.
De fato, além de adultos e jovens, o procedimento é realizado em crianças e em bebês com fraldas, que precisam ser trocadas pela mãe ou pelo acompanhante em frente ao agente penitenciário, em respeito à instrução normativa 01/2010 do Departamento de Administração Prisional (Deap). Um projeto de lei que visa acabar com a revista no Estado está parado há quase oito meses na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alesc).
Nos protestos dessa segunda-feira, que de acordo com o alerta emitido pelo Deap ao sistema prisional devem ocorrer em várias regiões até quarta-feira, a revista íntima foi uma das principais reivindicações. A reclamação das mulheres dos detentos diz respeito, principalmente, à Penitenciária de São Pedro de Alcântara, unidade recentemente visitada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia.
Por meio de assessoria de imprensa, o Departamento de Administração Prisional (Deap) confirmou que crianças e bebês de fraldas são revistados, mas que cabe à mãe ou ao responsável tirar a fralda enquanto o agente apenas faz a inspeção visual. Em caso de suspeita, a criança ou o adulto revistado é levado para fazer exame de corpo de delito no Instituto Geral de Perícias (IGP).
Consultado pelo DC a respeito da realização da revista íntima nas prisões, o juiz corregedor em Joinville, João Marcos Buch, confirmou que a revista em crianças vem acontecendo, inclusive em crianças que usam fraldas. O magistrado considera a revista vexatória e lembra que tentou proibir por portaria em 2013, mas o ato foi derrubado em mandado de segurança impetrado pelo Deap e pelo Ministério Público no Tribunal de Justiça.
Projeto de lei sobre o tema está parado há mais de 8 meses
Em 20 de maio de 2015, representantes da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (Aacrimesc) visitaram o então presidente da Alesc, Gelson Merisio (PSD), para apresentar uma ideia de projeto de lei que terminaria com a prática da revista íntima e vexatória em todas as unidades prisionais de Santa Catarina. Depois de um ano de debates sobre a proposta, o deputado protocolou o PL 0164.9/2016 no dia 7 de junho de 2016. Desde então, o documento se encontra na CCJ.
Procurado pela reportagem, o relator do projeto, deputado José Nei Ascari (PSD), disse que apresentará o seu voto sobre o projeto na próxima terça-feira, dia 11. Ele preferiu não dar uma opinião pessoal sobre o PL, mas adiantou que, consultadas a seu pedido, Casa Civil, Secretaria de Justiça e Cidadania e Procuradoria-Geral do Estado se manifestaram contrárias à proposta.
– Em resumo, todos eles defendem que o projeto de lei é inconstitucional. E o trabalho da CCJ é, justamente, averiguar esses aspectos de constitucionalidade.
Sobre o tempo de tramitação do texto na CCJ, o deputado diz que, pela importância do tema, era preciso averiguar bem a questão.
– A matéria é um tanto complexa, com proposta interessante, mas o que não podemos, aqui, é apreciar uma matéria dessa sem zelar pelo estudo profundo da mesma. Por isso os pedidos de diligência, de reflexão, para não cometermos uma imprudência.
Por meio de nota, a Aacrimesc afirma que “entende a necessidade de manter a segurança dentro do sistema prisional, contudo, reforça que os procedimentos e atos administrativos não podem vilipendiar, dentre outras coisas, a legalidade e dignidade da pessoa humana (artigos. 1º, III e 37, caput, ambos da CRFB), sendo obrigação do Estado preservar a integridade moral e psicológica dos cidadãos em contato com o sistema prisional”.
A associação reforça que “a Constituição Federal determina em seu artigo 5°, XLV, que ‘nenhuma pena passará da pessoa do condenado’, por esta razão, nenhum familiar ou amigo de preso pode sofrer constrangimento ou restrições de direitos fundamentais pelo simples fato de possuir relação com pessoa que se encontra segregada” e que “estão disponíveis no mercado inúmeras tecnologias mais eficazes para a detecção de objetos considerados ilícitos no sistema prisional e menos vexatórias tanto para os visitantes quanto para os agentes prisionais que realizam a revista, não perfazendo motivos para a manutenção deste modelo ultrapassado e indigno que, acertadamente, foi abolido em outros Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro”.
Estado anuncia que vai instalar 12 escâneres corporais
O Deap anunciou nesta segunda-feira o começo do processo de instalação de 12 escâneres corporais, que atenderão 14 unidades prisionais do Estado – ou 60% dos presos de Santaa Catarina. As informações são da assessoria de imprensa do departamento. São Pedro de Alcântara deve receber o seu equipamento ainda em abril, e as instalações devem ser concluídas até o dia 11 de maio.
Segundo o departamento, a demora para a compra e a instalação dos escâneres se deu porque empresas que perderam a licitação, iniciada em junho de 2016, ingressaram com recursos administrativos, negados pelo Estado, e depois com mandados de segurança. Só no fim do ano, com as ações já julgadas, foi possível notificar a empresa ganhadora, assinar os contratos e comprar os aparelhos. Além disso, pelo fato de serem importados, foi necessário aguardar o transporte dos escâneres, com os devidos trâmites de importação.