Diário Catarinense on line (7/11/2015)

STF proíbe atendimento particular em hospitais públicos de SC
Médicos estão proibidos de utilizar as dependências dos hospitais públicos para atender pacientes particulares em Santa Catarina. A determinação foi da na última terça-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, e reverte decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que autorizava internações de gestantes em caráter particular na Maternidade Dona Catarina Kuss, em Mafra. Antes, as pacientes podiam ser atendidas pelos seus médicos privados no local.
Lewandowski acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e destacou que “utilizar unidade pública de saúde para atendimento privado teria apenas o objetivo de permitir que os médicos cobrem valores elevados pelos serviços prestados, com a garantia de atendimento diferenciado às pacientes particulares”.
Segundo Lewandowski, não é possível a caracterização de ofensa ao direito à saúde dos pacientes, como alegavam os profissionais da saúde na ação judicial, uma vez que há leitos disponíveis na maternidade pública para atendimento pelo SUS.
— Do mesmo modo, penso não existir violação ao exercício profissional, já que os médicos, alguns concursados, integram o quadro de funcionários da maternidade pública e podem exercer livremente sua profissão pela prestação de serviços via SUS — afirmou o ministro, na decisão.
A liminar que permitia a atuação dos médicos particulares na maternidade pública foi concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra e confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SAC, após analisar recurso da procuradoria estadual. O Estado, então, recorreu ao STF que, nesta semana, concedeu a liminar, suspendendo os efeitos da medida concedida em primeira e segunda instância.
A reportagem tentou contato com a Maternidade Dona Catarina Kuss, mas ninguém foi localizado para comentar o assunto até as 20h desta sexta-feira.