Diário Catarinense – Coluna Visor (30/3/2015)

Justiça determina perícia urgente
Nova decisão do TJ-SC determina que se inicie imediatamente a perícia judicial das obras realizadas na ponte Hercílio Luz pelo Consórcio Monumento, para definição de eventuais valores a receber pela empresa. A urgência é para que o impasse não atrase ainda mais a retomada dos trabalhos em caráter emergencial.

Aliás
O desembargador Vanderlei Romer dá uma aula de Direito ao lembrar que a mesma sentença já havia sido proferida pelo juiz Luiz Antônio Fornerolli. A Procuradoria do Estado alegou que a ação deveria ser movida contra o Deinfra, parte não citada na ação anterior. Agora, todos estão devidamente informados.