Incorporação está de volta ao STF
É a segunda vez que ministros do Supremo vão analisar a estabilidade financeira dos servidores
Alvo de uma ação de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo governo do Estado, a chamada “estabilidade financeira” dos servidores públicos que ocupam cargos de confiança já foi considerada legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007, em outro processo movido pelo Estado. Na época, a maior parte dos ministros do tribunal não viu irregularidade na possibilidade de que os funcionários incorporem aos salários as gratificações que recebem no exercício das funções temporárias.
Ciente da decisão de 2007, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou na nova ação argumentos diferentes dos utilizados no processo anterior – iniciado em 1995, ainda no governo de Paulo Afonso Vieira (PMDB). Na época, o Estado argumentou que o benefício era irregular por que caracterizaria vinculação salarial, o que é proibido pelo Constituição. O argumento foi rejeitado pela relatora Carmen Lúcia, ainda hoje ministra do STF.
– Sob o prisma da vinculação, o STF não considerou inconstitucional. Agora estamos pedindo para que isso seja analisado em face de outros parâmetros. Além disso, a composição do tribunal mudou muito – afirma o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto.
A nova Adin tem quatro linhas de argumentação. A principal é a de que os benefícios foram concedidos por leis de iniciativa da Assembleia Legislativa (Alesc), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Tribunal de Justiça (TJ-SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), quando somente o governo do Estado poderia ter apresentado as propostas. O segundo argumento é de que a regra, ao beneficiar apenas os servidores desses órgãos, quebra o regime jurídico único entre servidores do Estado, também previsto na Constituição.
– Essa situação não se reproduzia na época, quando foi analisada uma condição que valia para todos os servidores – avalia o procurador-geral.
A PGE também argumenta que a estabilidade financeira fere a Constituição no princípio da igualdade de direitos. Na alegação da Adin, um servidor público que ocupa um cargo comissionado tem vantagens maiores do que outro trabalhador nomeado – que não consegue levar benefícios da função após a exoneração. Por fim, a peça é completada com o argumento de falta de razoabilidade na concessão do benefício.
– Não há sentido em tornar permanente um benefício que é transitório – afirma Martins Neto.
Na Adin, o governo do Estado pede que seja concedida liminar para suspender imediatamente os pagamentos. O caso será relatado pelo ministro Teori Zavascki e deve ser analisado em fevereiro.
A reportagem do DC solicitou o posicionamento das instituições que têm servidores beneficiados pela estabilidade financeira. Em recesso até ontem, TJSC e MPSC não deram resposta. Em nota, o TCE disse que só se posicionará sobre o assunto após sua assessoria jurídica “analisar as motivações e consequências” do processo. Em linha semelhante, o presidente da Alesc, Gelson Merisio (PSD) disse que vai esperar a notificação judicial e o fim do recesso parlamentar, em fevereiro, para avaliar o assunto.