Diário Catarinense (26/6/2015)

Divergência | Magistratura – Auxílio-moradia para casal é debatido pelo Conselho Nacional de Justiça
O Judiciário catarinense decidiu manter o pagamento do benefício para dois magistrados casados, descumprindo resolução. Pagamento em Santa Catarina pode levar o CNJ a investigar se há casos parecidos em outros Estados do país
O pagamento de auxílio-moradia a um casal de juízes em Santa Catarina pode levar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a investigar outros Estados do país. O tema foi discutido durante uma sessão do Conselho nesta semana, cerca de dois meses depois do Judiciário catarinense decidir pela manutenção do benefício para ambos os membros de um casal que habitem a mesma residência, contrariando um decreto publicado pelo próprio CNJ em 2014.
O início do problema se deu após a decisão da presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) – de respeitar integralmente o decreto do CNJ – ser derrubada por uma liminar protocolada pela Associação de Magistrados Catarinenses. A entidade argumentou que a resolução não pode estabelecer restrições não previstas na Lei Orgânica do Magistratura Nacional, que nada determina a respeito.
O relator do caso, desembargador Vanderlei Romer, aceitou o argumento e mencionou precedente “essencialmente idêntico”, quando a Justiça catarinense, no dia 8 de abril deste ano, concedeu decisão favorável a membros do Ministério Público Estadual e continuidade do benefício para os dois cônjuges que residam sob o mesmo teto.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com recurso para derrubar a liminar. O procurador Ezequiel Pires alega que o TJSC não tem competência para julgar o caso e que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a respeito das resoluções do CNJ. Também solicita a reforma da decisão.
No CNJ a questão partiu do conselheiro Paulo Teixeira. Ele disse que a decisão local pode merecer intervenção do Conselho. O Plenário entendeu que o assunto levanta dúvidas sobre a regularidade do auxílio em outros Estados. Em nota o TJSC “esclarece não ter sido notificado pelo CNJ e que, quando solicitado, prestará as informações”.