DIÁRIO CATARINENSE (23/7/2014)

MOACIR PEREIRA

Defensoria

Parecer da Procuradoria Geral do Estado considera ilegal a pretensão dos defensores públicos estaduais concursados de exercerem, privativamente ,o cargo de defensor público-geral. Eles só podem ocupar a função depois de três anos de efetivo serviço, o que ocorrerá só em 2016. Os Defensores querem derrubar do cargo Ivan Ranzolin.

 

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PGE conclui análise solicitada pela Associação dos Defensores Públicos de SC

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) concluiu que o cargo de defensor público-geral do Estado deve ser ocupado exclusivamente por defensor público concursado, com estabilidade obtida após três anos de exercício da função.

A análise foi feita após a Associação dos Defensores Públicos de SC encaminhar ofício à chefia da Defensoria reivindicando a escolha direta do defensor público-geral entre os membros da carreira. A entidade pedia a exoneração do atual defensor público-geral Ivan Ranzolin e a subsequente nomeação de um integrante da carreira.

A PGE concluiu, porém, que somente servidores com estabilidade na carreira, obtida depois de superado o período de três anos de estágio probatório, podem ocupar o cargo de defensor geral. Como os primeiros defensores públicos tomaram posse em abril de 2013, a escolha direta só poderá acontecer no mesmo mês de 2016.