Diário Catarinense (23/5/2015)

Justiça proíbe ocupação de grevistas de prédios públicos
Sindicato debaterá decisão com o comando de greve segunda-feira, quando também vai avaliar a possibilidade de ingressar com recurso
A decisão do desembargador Jorge Luiz de Borba de proibir os grevistas da rede estadual de educação de ocuparem prédios públicos, mas de não decretar a ilegalidade do movimento, foi acolhida como positiva tanto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC) como pelo Estado de SC.
O advogado do Sinte-SC, José Sérgio Cristóvam, informou que o sindicato não foi notificado oficialmente da decisão, mas que já faz uma avaliação positiva do despacho.
– Sobre a proibição de ocupar prédios públicos, isso será discutido na segunda-feira pelo comando da greve. Iremos também avaliar a possibilidade de recorrer dessa decisão – disse.
Do outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que moveu a ação, também entende que teve os pleitos atendidos, uma vez que foi alcançado o “objetivo principal” de impedimento legal de ocupação de estruturas públicas.
O Tribunal de Justiça decidiu ontem atender parcialmente o pedido de liminar do Estado de SC e proibiu os grevistas da rede estadual da educação de realizarem manifestações a menos de 200 metros de prédios públicos.
Com o despacho, os professores ficam impedidos de continuarem ocupando a Assembleia Legislativa, a Secretaria Estadual de Educação, Gerências Regionais de Educação (Gered) e de obstruírem o funcionamento normal das escolas sob multa de R$ 20 mil para cada item descumprido.
Por outro lado, o desembargador recusou o pedido da PGE de decretar a ilegalidade da greve.