Diário Catarinense (20/5/2015)

Reservas indígenas – Decisão no Oeste terá reflexos, diz procurador
Determinação judicial que anulou portaria que criava área entre as cidades de Saudades e Cunha Porã tende a influenciar caso de Palhoça
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) de anular a portaria que criava a reserva indígena de Araça’i, entre os municípios de Saudades e Cunha Porã, no Oeste catarinense, pode ter reflexos em outro processo judicial semelhante: o que trata das demarcações no Morro dos Cavalos, em Palhoça, cujo trâmite se dá no Supremo Tribunal Federal (STF).
A derrubada da portaria número 790, que tratava da reserva de Araça’i, foi no dia 5 de maio após TRF4 atender os argumentos de pequenos agricultores da região e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As partes alegavam que as terras em discussão não eram ocupadas por índios desde 1963 e que, de acordo com a atual jurisprudência adotada pelo STF, áreas tradicionalmente indígenas deveriam estar ocupadas ainda em 1988, ano da promulgação da última Constituição Federal.
A PGE emprega o mesmo argumento na ação em que pretende anular a demarcação no Morro dos Cavalos, em Palhoça. Ali o Estado alega que o laudo antropológico produzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) levou em conta a presença indígena somente em 2002, quase uma década e meia após a Carta Magna entrar em vigor.
Parecer apoiado em argumentação do STF
Para o procurador-geral do Estado, João dos Passos, a decisão do TRF4 tende a se repetir no STF, até porque o primeiro Tribunal se apoiou na jurisprudência da própria Suprema Corte.
– É claro que se trata de duas situações diferentes, que possuem singularidades próprias. Mas a linha de interpretação tende a ser a mesma – disse o procurador.
A juíza federal Vivian Caminha, relatora do processo de Araça’i, fundamentou sua decisão a partir do mesmo argumento. “(…) O referencial temporal da ocupação, para o reconhecimento aos índios dos ‘direitos sobre as terras’, é a data da promulgação da Constituição Federal, isto é, 5 de outubro de 1988”, escreveu a magistrada.
O processo do Morro dos Cavalos encontra-se hoje na fase de instrução. Na última semana, o relator Teori Zavascki emitiu despacho solicitando que as partes envolvidas entreguem as provas, que podem ser testemunhais, documentais ou periciais. Após esta etapa, o STF poderá julgar o caso.
Em entrevista à RBS TV, ontem, a Funai afirmou que vai recorrer da decisão.