Indícios de fraude em diplomas levaram à suspensão de curso da PM
Indícios de fraude na emissão de diplomas universitários utilizados por candidatos no concurso da Polícia Militar são as principais razões que levaram o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a suspender o curso de formação de 711 soldados que começou nesta quarta-feira.
A medida saiu em uma ação movida por advogados de seis aprovados e não classificados, onde há denúncias que candidatos chamados classificados — a suspeita recai para ao menos 53 deles — teriam se beneficiado do uso de documentos falsos para ingressar na carreira militar. Também há suspeita de uso de diplomas por instituições não autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC).
A decisão é do desembargador substituto do TJ-SC, Luiz Zanelato, ao julgar recurso dos candidatos que havia sido negado anteriormente na 5ª Vara Criminal de Florianópolis por falta de elementos suficientes. “Foi apresentada uma lista de candidatos que supostamente possuem diplomas de cursos não reconhecidos pelo MEC, mas não foram juntados tais documentos, de modo que não há como presumir a irregularidade de todos”, alegou o primeiro magistrado.
De acordo com o desembargador, o começo do curso de formação dos soldados está suspenso até que as supostas irregularidades sejam esclarecidas e que haja julgamento em definitivo do recurso por uma câmara do TJ-SC (julgamento coletivo). O desembargador considerou os elementos apresentados na ação suficientes para a indicação de irregularidades, mas acredita que os candidatos não devem ser desclassificados sem a chance de defesa. Portanto, ele deferiu parcialmente a liminar suspendendo o início do curso nesta quarta-feira.
“É de se reconhecer que indícios de fraude na emissão de diplomas universitários remonta a quadro grave, mormente quando tais documentos foram utilizados para ingresso nos quadros da PM, instituição que tem por um de seus fins a garantia da ordem também jurídica”, destaca o desembargador.
Ministério Público é acionado para investigação
Os autos do processo foram enviados nesta quarta-feira aos procuradores-chefes do Ministério Público Federal e Ministério Público de SC por recomendação do desembargador Zanelato a fim de se apurar a prática de ilícitos penais e atos de improbidade.
O subchefe da Comunicação Social da PM, tenente-coronel Alessandro Marques, informou que às 19h houve a notificação e que a decisão será acatada. O tenente-coronel disse ainda que desconhece qualquer irregularidade no trâmite do concurso público para ingresso de soldados na PM.
Em medida do comando-geral divulgada à noite, a PM suspendeu a convocação dos candidatos e informou que fará a reconvocação depois que houver a normalização da situação.
Em nota divulgada no fim da tarde, a Secretaria de Segurança Pública afirmou que não havia sido notificada pela Justiça.
À noite, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) anunciou que entrará com recurso. Para o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, a determinação do desembargador é muito prejudicial aos esforços da administração estadual de formar novos agentes em benefício da segurança pública catarinense e repercute negativamente sobre toda a logística que envolve o curso de formação desses policiais.