Disputa de terra – Justiça anula criação de reserva indígena no Oeste do Estado
A Justiça Federal anulou a portaria da União que criou, em 2007, uma área indígena de 2,7 mil hectares entre os municípios de Saudades e Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina.
A recente decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª), em Porto Alegre, que atendeu aos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), junto com os agricultores que possuem títulos de propriedade no local, e reformou deliberação de 2012 do mesmo tribunal, que reconhecia a reserva Araça’i. A demarcação implicaria na saída do local de 131 famílias de agricultores, que trabalham em regime de subsistência, totalizando 417 pessoas.
O acórdão do TRF foi baseado no fato de que as terras em discussão não eram ocupadas por índios desde 1963 e também que, em outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a área não era objeto de litígio nem estava judicializada.
Segundo decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, só são áreas indígenas aquelas ocupadas por índios quando proclamada a Constituição, o que não é o caso da Reserva Indígena Guarani de Araça’i, criada em 2007.
No mesmo ano, os agricultores que moravam na região há oito décadas ingressaram com ação judicial questionando o ato do governo nacional. Em primeira instância, a Justiça de Chapecó anulou a Portaria. Porém, em 2012, o TRF acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) e reformou a decisão votando pela legalidade da iniciativa da União. Na sequência, o Estado pleiteou e conseguiu a inclusão no processo.
No julgamento realizado neste mês, a Justiça também acolheu o entendimento da PGE de que as poucas famílias indígenas que viviam na área até 1962 não constituíam uma aldeia. Ao contrário, eram pequenos agricultores, sem qualquer vínculo com a preservação das tradições silvícolas.