Diário Catarinense (14/4/2015)

Decisão limita ação de servidores do TJ
Decisão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a greve dos servidores do Judiciário, divulgada ontem, estabelece percentuais mínimos de trabalhadores por área de atuação, proíbe atos que possam “tumultuar a prestação dos serviços” em todas as unidades e determina distância mínima das manifestações de grevistas em relação aos prédios públicos, além de fixar multas para casos de descumprimento das deliberações.
A determinação foi assinada pelo desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi e tem caráter de antecipação de tutela em ação que pede declaração de ilegalidade da greve.
A administração do Judiciário anunciou que emitirá em breve orientações aos juízes para dar cumprimento à decisão. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusc) informou, por meio da assessoria, que até a noite de ontem não tinha sido comunicado oficialmente da determinação judicial.