Diário Catarinense (1º/9/2015)

MORRO DOS CAVALOS – DECISÃO NO GARGALO INSTITUCIONAL
Análise sobre a legalidade da terra indígena da região de Morro dos Cavalos, em Palhoça, está parada há mais de ano em Brasília. O recurso da Procuradoria Geral do Estado que contesta a demarcação da área aguarda apenas a nomeação de juiz instrutor para que produção de provas seja validada e o processo avance na corte
Nomeação de um juiz instrutor. É apenas isso que falta para que o imbróglio judicial em torno do Morro dos Cavalos avance no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que contesta a demarcação da terra indígena, em Palhoça, está parado há um ano e nove meses. Até que essa etapa seja vencida, o impasse seguirá sem previsão de ser apreciado pelo ministro Teori Zavascki, relator do processo.
Em maio, as partes envolvidas – Fundação Nacional do Índio (Funai) e governo do Estado – chegaram a apresentar ao Supremo as provas que desejam produzir para sustentar suas teses. Mas a produção do material solicitado só terá validade quando a mais alta corte do país designar o juiz instrutor, alocado em uma instância da Justiça Federal próxima à região, para conduzir o processo. Além disso não ter sido feito, também não há prazo para que ocorra.
Na semana passada, a terra indígena voltou a receber atenção do Judiciário, quando o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), em Porto Alegre, anulou sentença da Justiça Federal em Santa Catarina que tinha considerado lícita a demarcação. Três desembargadores do TRF4 decidiram por unanimidade reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa. O despacho foi dado em razão de estar no Supremo a ação proposta pela PGE. Nela, o governo estadual pede a anulação da portaria do Ministério da Justiça que declara uma área de 1.988 hectares como de posse dos índios Guarani Mbyá e Guarani Nhandevá.
JURISPRUDÊNCIA É A APOSTA DO ESTADO
O governo estadual, que ingressou em janeiro de 2014 com a ação no STF, aposta no argumento de que os indígenas de Morro dos Cavalos não estavam lá em 1988. Trata-se de uma jurisprudência do próprio Supremo, que entende como área tradicionalmente ocupada a habitada por índios antes da promulgação da Constituição.
À morosidade judiciária ainda se soma o silêncio do Ministério da Justiça, que não se manifesta sobre medidas para evitar conflitos entre Funai, governos locais e donos de terras. A fundação foi procurada para comentar o caso, mas não respondeu.
Logo após denúncias publicadas pelo DC na série Terra Contestada, em agosto de 2014, o ministro José Eduardo Cardozo afirmou que a pasta estava discutindo uma portaria para aperfeiçoar as demarcações. Um ano depois, a assessoria de comunicação do órgão não respondeu aos questionamentos sobre como está a prometida portaria.