Diário Catarinense (1º/3/2016)

Governo estadual decide não depositar parcela da dívida com a União até STF decidir recálculo
Santa Catarina vai partir para o confronto aberto com o governo federal no questionamento da dívida pública. Além de recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do ministro Luiz Fachin de rejeitar o mandado de segurança em que o Estado aponta a cobrança de juros sobre juros no recálculo do débito, o governador Raimundo Colombo (PSD) anunciou na tarde desta segunda-feira que não vai repassar para a União a parcela mensal de R$ 89 milhões, que vence hoje.
Para não configurar calote, o governo estadual abriu uma conta específica para aplicar o valor da parcela e está chamando de “deposito administrativo” o expediente. O governo alega que a lei aprovada em 2014 para a renegociação das dívidas de Estados e municípios com a União prevê o recálculo dos valores utilizando a taxa Selic simples, sem juros sobre juros. O governo federal alega que a cobrança faz parte da lei. Na sexta-feira, o ministro Luiz Fachin rejeitou a ação de Santa Catarina sem analisar o mérito, entendendo que o tema era amplo para ser resolvido em mandado de segurança.
— O Estado tomou a decisão corajosa, uma das decisões mais difíceis que já tomamos aqui, e vamos depositar em uma conta especial o dinheiro, mais ou menos R$ 90 milhões, e acelerar o processo da negociação e também de uma decisão do STF que regule isso. Se apenas pagássemos, esse problema continuar sem solução, prejudicando a todos os Estados e municípios. Não havia o que fazer. É melhor decisão para a sociedade e nós temos que percorrer esse caminho. É o mais difícil, mas vai trazer o melhor resultado, não só a curto prazo, mas também a longo prazo — afirmou Colombo, através de assessoria.
De acordo com o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, o recurso à decisão de Fachin deve ser apresentado ao STF até terça-feira. A intenção é fazer com que os demais ministros analisem a questão e decidam quem tem razão na disputa. A outra alternativa era apresentar uma ação ordinária, que não é analisada com a mesma urgência pelos magistrados.
— Não é falta de recursos, eles estão garantidos. O que estamos discutindo é o mérito do mandado de segurança: o governo federal pode cobrar juros sobre juros ou a Tese de Santa Catarina, de que a União não deve cobrar esse juro exorbitante dos Estados e municípios brasileiros — afirmou o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.