DC ON LINE – ANDERSON SILVA (15-18/11/2018)

TJ-SC determina que prefeitura de Criciúma conceda alvará para centro para menores infratores
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva determinou em liminar que a prefeitura de Criciúma deve conceder o alvará de funcionamento e o habite-se para a abertura do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) construído na cidade pelo governo do Estado. A decisão é da última terça-feira. O município resistia a liberar a documentação sob o pretexto de que só o faria diante de algumas medidas compensatórias, como obras na região da unidade.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) usou oito argumentos no questionamento à Justiça. Entre eles está o fato de que “os adolescentes que necessitam do serviço não estão sendo atendidos e há um gasto mensal de R$ 787.636,28 com os 137 servidores e 6 terceirizados que já estão lotados no local desde a conclusão da obra, em abril/2018”.
Na decisão, o desembargador determinou que “o município forneça o alvará de funcionamento e o habite-se do Case/Casep ao Estado, independentemente da realização das medidas mitigadoras, em 2 dias úteis. Vencido o prazo, o funcionamento fica autorizado por esta decisão, sem necessidade de outras medidas ou formalidades”.
Em nota, a prefeitura disse que não foi notificada sobre a decisão do TJ-SC, por isso não se manifestaria. No texto, o prefeito Clésio Salvaro diz que não pode “abandonar uma comunidade que pacificamente concordou com a instalação de um equipamento que pode desvalorizar seu imóvel. Uma comunidade que merece e tem nosso apoio e respeito, respeito este que esperamos do Governo do Estado”.