DC on line (8/6/2016)

Procuradoria do Estado pede suspensão de liminar que paralisou curso da Polícia Militar
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou na tarde desta quarta-feira o pedido de suspensão da liminar deferida pelo juiz de 2º grau Luiz Zanelato, que suspendeu o curso de formação de soldados da Polícia Militar (PM).
A Procuradoria alega que na ação que motivou a liminar de Zanelato não há um pedido para paralisar o curso. O recurso da PGE foi dirigido ao vice-presidente do Tribunal da Justiça do Estado (TJ), desembargador Alexandre d’Ivanenko e depende de apreciação.Segundo o entendimento da PGE, os autores da ação pedem a exclusão dos candidatos supostamente irregulares, para serem substituídos por outros candidatos classificados na sequência. Sem a suspensão do curso de formação da PM. Além disso, a Procuradoria ressalta que a decisão de Zanelato, ao suspender o curso de formação, impede a recomposição do efetivo da Polícia Militar, causando grave lesão à segurança pública.
Liminar
Na quarta-feira passada, o desembargador substituto Luiz Zanelato suspendeu temporariamente o início do curso de formação dos novos policiais militares que começaria naquele dia.
A decisão é resultado de uma ação com o pedido de liminar na 5ª Vara Criminal que contesta o uso de diplomas por instituições não autorizadas pelo MEC. De acordo com a decisão, o início do curso está suspenso até que supostas irregularidades sejam esclarecidas.
O desembargador Zanelato considerou os elementos apresentados suficientes para a indicação de irregularidades, mas acredita que os candidatos não devem ser desclassificados, sem a chance de serem ouvidos.
Após quatro adiamentos, o governo de Santa Catarina convocou 711 policiaismilitares aprovados no concurso público de 2015. Os soldados começariam o curso de formação em 1º de junho.