DC Online (4/10/2016)

Contratação de temporários para o Case da Grande Florianópolis é autorizada
O Estado poderá retomar a contratação de 108 servidores temporários para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) da Grande Florianópolis que havia sido suspensa em setembro pela Vara da Infância e Juventude de São José. O Tribunal de Justiça de SC (TJ-SC) derrubou a decisão de setembro da juíza Ana Cristina Borba Alves e autorizou a continuidade do processo seletivo.
A determinação é do 1º vice-presidente do TJ-SC, desembargador Alexandre d’Ivanenko, e atende pedido da Procuradoria Geral do Estado por meio do procurador Sérgio Laguna. No recurso, o Estado demonstrou a necessidade da contratação temporária para viabilizar o atendimento de 90 internos (hoje há apenas 20).
O desembargador destacou que a decisão da juíza gerava risco à segurança pública, pois além de permitir que menores infratores permaneçam em liberdade sem qualquer assistência capaz de viabilizar a ressocialização, coloca em perigo a população.
Localizado nas margens da BR-101, onde ficava o antigo São Lucas, o Case foi inaugurado em 2014 em investimentos de mais de R$ 13 milhões. Nos últimos meses, enfrentou tumultos, agentes rendidos e fugas de adolescentes. Funcionários reclamam do baixo efetivo e das condições estruturais. Em julho, o Estado abriu concurso público com 255 vagas para agente socioeducativo.
O Dease informou que está em andamento concurso para a contratação de 125 agentes socioeducativos. Para o desembargador, também se faz necessária a contratação de servidores cujos cargos não estão previstos no concurso público como motorista, enfermeiro, dentista, pedagogo e psicólogo. O Estado tem até o dia 30 de setembro de 2017 como prazo limite para efetivar a contratação dos servidores aprovados no concurso público 01/2016 e tomar providências com relação aos demais profissionais temporários.
Na medida de suspensão da contratação dos temporários, a juíza da Infância e Juventude entendeu que a contratação de temporários no sistema socioeducativo por 12 meses prorrogáveis pelo mesmo período é inconstitucional e ilegal. Ana Cristina também havia feito críticas no atendimento socioeducativo em SC.
“45 dias para contratações”
O diretor do Departamento de Administração Socioeducativo (Dease) Sady Beck Júnior acredita que em até 45 dias o Estado conclua a contratação e o treinamento dos temporários.
Até o final desse prazo, o diretor espera que conseguirá abrir novas vagas para adolescentes no Case. Segundo ele, não há outros impedimentos estruturais que limitem a ampliação do atendimento na unidade. Nos últimos dias, o Case foi alvo de vistoria judicial e de órgãos técnicos, mas ainda não houve divulgação de nenhuma medida a respeito.