Coluna Raúl Sartori – Jornais do Interior de SC (31/7/2015)

Bom senso
Finalmente, bom senso. O TJ-SC reconheceu a absurda decisão judicial de 1º grau que impedia a Fatma de conceder qualquer licença ambiental para corte de vegetação de restinga em todo o Estado. Não se considerou o fato de a vegetação típica de restinga nascer em qualquer lugar, não apenas no Litoral. Laudo técnico de empresa ambiental juntado ao processo mostra o impacto que teria a sentença em Florianópolis: as APPs aumentariam de 24% para 66%, enquanto o restante do território, 34%, já é ocupado por atividades urbanas. Assim, na Capital, não haveria mais áreas disponíveis para expansão urbana em planícies. Exigiria a instalação de placas nas pontos dizendo simplesmente: “Aqui não entra mais ninguém”.